Homem condenado por furtar moedas, refrigerante, cerveja e pinga é absolvido pelo STF.


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Por decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu nesta terça-feira, 14, homem condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão pela tentativa de furto de R$ 4,15 em moedas, um refrigerante, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga, baseado no princípio da bagatela. Os produtos, juntos, totalizavam R$ 29,15. A decisão ocorreu durante sessão realizada por videoconferência, a primeira da história da turma. 

Processo: HC 181.389


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