MENSALÃO.

“Foragido, Pizzolato só cumprirá pena se Itália aceitar extradição
Por Wilson Lima - iG Brasília | 16/11/2013 15:58 - Atualizada às 16/11/2013 16:08
Texto
Tratado entre Brasil e Itália não permite extradição de quem tem dupla cidadania, como é o caso do ex-diretor do BB. Caso Battisti também pode ser complicador
Foragido na Itália, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, somente cumprirá pena se for extraditado para o Brasil. O problema é que, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados ouvidos em caráter reservado, a Itália não é obrigada a extraditá-lo justamente porque Pizzolato tem dupla cidadania.
Ele é o único dos 12 condenados com mandado de prisão expedido a não se entregar à Polícia Federal e passou a ser procurado pela Interpol. A informação é que ele deixou o País clandestinamente por terra há 45 dias pelo Paraguai.
De acordo com o artigo VI do acordo de extradição entre os dois países, “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la”. A tendência é que tanto o Ministério da Justiça (MJ) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) peçam a extradição de Pizzolato às autoridades italianas. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, também já estuda como irá pedir a extradição de ex-diretor do BB.
Conforme advogados ouvidos pelo iG, ele não pode cumprir pena na Itália e também não poderá deixar o país. Isso porque, se for localizado fora de solo italiano, existe a possibilidade de extradição para o Brasil. A pena de Pizzolato é de 12 anos de prisão e prescreve em 20 anos. Na prática, o ex-diretor do BB ficará condenado a viver 20 anos na Itália em uma espécie de “liberdade condicional” se não for extraditado durante esse período.
Seria uma situação semelhante à vivida pelo banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola, proprietário do falido Banco Marka. Cacciola foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) por crimes contra o sistema financeiro após o escândalo envolvendo a instituição em junho de 2000. Foi solto em função de um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello do STF e fugiu para a Itália. Acabou sendo extraditado somente em 2008, quando estava fora do solo italiano, no Principado de Mônaco.
Um ministro ouvido em caráter reservado pelo iG citou um outro complicador para a extradição de Pizzolato além da dupla cidadania: o episódio diplomático envolvendo o ex-ativista italiano Cesare Battisti. Em 2009, o STF determinou a extradição de Battisti, mas uma decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, acabou por dar-lhe asilo político. “É uma questão delicada”, avaliou um ministro ouvido pelo iG.
Uma outra possibilidade para se obter a extradição de Pizzolato é solicitar ao governo italiano o cancelamento de sua cidadania italiana. Mas esse processo é considerado complexo e penoso.
A ideia de Pizzolato é pedir um outro julgamento na Itália, onde avalia ter mais chances de ser absolvido. Um novo julgamento, no entanto, não é um trâmite simples. A Justiça italiana deveria recomeçar o processo do mensalão praticamente do zero para analisar apenas o caso de Pizzolato.
“Por não vislumbrar a minha chance de ter um julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente, fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália”, dissePizzolato em nota divulgada neste sábado após o anúncio de sua fuga.

Leia tudo sobre: mensalão • julgamento do mensalão • pizzolato

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito