Lei nº 12.887, de 26.11.2013 - DOU de 27.11.2013



Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
W. Moreira Franco                                         

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