segunda-feira, 28 de julho de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. DIREITOS AUTORAIS. MÚSICO.

"Compositor que teve obra atribuída a outro não faz jus a indenização


Decisão | 25.07.2014
Por engano, veículo de imprensa creditou canção ao MC Pelé, falecido em 2009

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a Gazeta do Povo da obrigação de compensar por danos materiais e morais o compositor A.M., que reivindicava indenização da empresa por ela ter veiculado na internet notícia em que uma composição de autoria dele é mencionada como obra de outro músico. Argumentando que seu sucesso se caracterizava como um fenômeno da rede, o compositor conseguiu, entretanto, que a empresa corrigisse a informação no seu jornal impresso e no site.


Conhecido no meio artístico como MC Papo, A.M. criou em 2006 a canção “Piriguete”, registrada na Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (SBACEM), na Biblioteca Nacional, no Ministério da Cultura, no Escritório de Direitos Autorais (Ecad) e na União Brasileira de Compositores. Em 2009, uma matéria do jornal Gazeta do Povo, noticiando a morte do MC Pelé, afirmou que este havia composto a peça.


A.M. sustentou que o incidente abalou sua credibilidade e encheu de surpresa, desespero e indignação seus pais, familiares, amigos, outros compositores e a comunidade virtual pela qual se tornou popular. Para o músico, a divulgação da informação equivocada ofendeu não só a sua dignidade, o seu decoro ético, sua vaidade pessoal de criação, seu mérito e, finalmente, a sua própria honra, como também afetou o seu rendimento. Diante disso, ele ingressou com ação judicial em junho de 2010, pedindo uma reparação financeira pelos danos e exigindo a retratação por parte da empresa jornalística.


A Gazeta do Povo alegou que reproduziu conteúdo do portal G1 e que não foi responsável pelo texto. Afirmou, além disso, que o MC Pelé, apesar de não ser o autor de “Piriguete”, foi seu intérprete, o que esclarece a confusão ocorrida, já que a matéria não afirma que ele é o autor, mas apenas que ficou famoso graças à canção. De acordo com a empresa, a finalidade de A.M. era ter lucro com a situação, e prova disso seriam as diversas ações que ele moveu contra vários outros veículos de imprensa.


Em outubro de 2013, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que a Gazeta do Povo retificasse a notícia no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O músico recorreu, insistindo que os leitores foram induzidos a erro e que houve lesão à sua personalidade e ao seu patrimônio, pois por causa disso diminuiu a quantidade de shows contratados.


Os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível, consideraram correta a decisão. O relator Rogério Medeiros destacou que, embora a empresa tenha veiculado notícia que repercutiu equívoco de agência de notícias de abrangência nacional, o músico não trouxe provas de que isso tenha causado sofrimento intenso, dano econômico ou prejuízo à sua imagem perante admiradores e seguidores.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação da ação no TJMG. Veja também decisão de outro processo relacionado ao caso.


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Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/compositor-que-teve-obra-atribuida-a-outro-nao-faz-jus-a-indenizacao-1.htm#.U9aclZRdWE4

Acesso: 28/07/2014

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