“Após pedido da Defensoria Pública, Justiça garante
fornecimento ininterrupto de energia elétrica a residência de pessoa com
problemas de saúde
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que garante o
fornecimento ininterrupto de energia elétrica a um homem que sofre de
hipertensão arterial, insuficiência renal crônica e insuficiência pulmonar, e
que, para respirar, necessita de aparelho inalador.
De acordo com as contas de luz apresentadas no processo, até
realizar uma cirurgia em decorrência de sua insuficiência pulmonar, Luiz (nome
fictício) arcava mensalmente e em dia com as despesas referentes à luz
elétrica. No entanto, após o procedimento cirúrgico, ficou impossibilitado de
trabalhar. Sua companheira também não possui condições, uma vez que cuida dele
em tempo integral. Por essa razão, as contas, que aumentaram de valor devido ao
uso dos aparelhos, deixaram de ser pagas regularmente.
Para os Defensores Públicos que atuaram no caso, Douglas
Ribeiro Basílio e Aparecido Eduardo dos Santos, a empresa concessionária de
energia - que havia comunicado a interrupção da prestação do serviço – não pode
suspender o fornecimento da energia de forma abrupta. “Trata-se de serviço
público essencial, que deve ser interrompido em casos excepcionais, o que não é
o caso”. E esclarecem: “serviço público essencial é aquele que se relaciona à
dignidade de vida dos cidadãos, enquadrando-se o fornecimento de energia
elétrica nesta categoria de serviços”.
Douglas Ribeiro Basílio e Aparecido Eduardo dos Santos
complementam que não podem ser realizados cortes no fornecimento de energia
elétrica a fim de coagir a pessoa para que realize o pagamento. “Se não houve o
pagamento, incumbe à empresa concessionária do serviço adotar providências que
a lei lhe assegura para efetuar a cobrança do que lhe é devido.”
Os Defensores também apontam que Luiz já havia tentado
adquirir o benefício da Lei nº 12.212/2010, que oferece descontos na tarifa de
energia elétrica. Contudo, ele não consegue se enquadrar nos requisitos
exigidos pela lei, uma vez que, com os aparelhos respiratórios, o consumo de
energia chega a ultrapassar 220 kWh por mês.
Na decisão, a Juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo,
da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, observou que a controvérsia
acerca da prestação do serviço pública deve observar os princípios da dignidade
da pessoa humana e da proteção do usuário. "Admitir-se a utilização do corte
de fornecimento de energia elétrica, como forma de coação ao pagamento do
inadimplente, importa evidente agressão aos princípios fundantes do ordenamento
constitucional. Fere-se, à toda evidência, o princípio da dignidade da pessoa
humana e o da proteção do usuário."
Para ela, o serviço público essencial, mesmo quando delegado
a uma empresa concessionária, continua público, não afastando a obrigação
estatal de prestar este serviço. Dessa forma, determinou que a empresa não
efetue qualquer suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência de
Luiz, sem prejuízo de eventual cobrança por outras vias, como a judicial”.
Acesso: 3/11/2014
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