06/11/2014 - TJSP SUSPENDE DECISÃO QUE PROIBIA USO DE BALAS
DE BORRACHA EM PROTESTOS
O
desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, suspendeu, em liminar proferida ontem (5), efeitos de
decisão que determinava o regramento da conduta da Polícia Militar em
manifestações públicas no Estado, como a proibição do uso de balas de borracha.
A ordem
judicial de primeira instância, proferida em ação proposta pela Defensoria
Pública, havia imposto prazo de 30 dias para seu cumprimento, sob pena de multa
diária de R$ 100 mil.
Para o relator, a não-concessão do efeito
suspensivo poderia resultar em manifestações incontroláveis, pois a PM não
poderia intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio público e a
integridade física dos agentes de segurança. “A utilização de armas letais e
não letais são admitidas para a preservação da vida e integridade físicas dos
policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e,
principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado
a colocar sua vida em risco sem o direito de legitimamente se defender",
afirmou. "Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença
de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo também há a presença
daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática
de outros crimes.”
O mérito do
recurso ainda será analisado pelo colegiado.
Agravo de
instrumento nº 2195562-25.2014.8.26.0000”.
Acesso: 07/11/2014
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