"Sepultamento em jazigo errado gera indenização
Decisão | 04.11.2014
Os restos mortais foram transferidos de sepultura 20 anos após a morte
Google MapsA Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em jazigo errado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a administração do cemitério e foram informados de que o pai fora sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando perceberam o equívoco.
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito.
O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais. “A transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”, afirmou.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial"
twitter.com/tjmg_oficial
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial"
twitter.com/tjmg_oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!