Plantão do Recesso de Final de Ano. Tribunal de Justiça de São Paulo. (20/12/2014 a 06/01/2015).

"COMUNICADO CONJUNTO Nº 223/2014

 (Processos nº 2012/163244)

A E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores
Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores
advogados e público em geral, com relação ao Plantão do Recesso de Final de Ano, no período de 20/12/2014 a
06/01/2015, que:

1) A disposição constante no artigo 1.169 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (art. 3º do Provimento CSM nº 2005/2012), por impossibilidade técnica, não será implantada;
2) Durante a suspensão dos prazos processuais, as Unidades Judiciais plantonistas não deverão recepcionar
inquéritos policiais, relatados ou não pela autoridade policial, exceto quando se tratar de representação para
adoção de medida cautelar, uma vez que as hipóteses que autorizam o processamento e apreciação de
medidas durante o período citado são aquelas constantes do artigo 1.128, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (art. 2º do Provimento CSM 2005/2012);
3) Os pedidos apresentados no Plantão Judiciário deverão ser presenciais, formulados em petições em meio
físico, mesmo aqueles dirigidos à Unidades Digitais, sem possibilidade de encaminhamento através do
peticionamento eletrônico, que estará inativo;
4) A segunda via da petição, retida pelo magistrado, quando se refira a processo eletrônico ou quando deva
posteriormente tramitar nesse formato, será instruída com cópias legíveis dos documentos, vedado o
recebimento de documentos originais, sem prejuízo de determinação ulterior e em sentido contrário pelo juiz.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Download/PlantaoRecesso2014/ComunicadoConj223-2014.pdf
Acesso: 23/12/2014

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito