“Após pedido da Defensoria Pública, SAP muda regra e
reconhece dispensa de autorização judicial a visitas de crianças e adolescentes
a parentes presos
Em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
e a um pedido feito pela Defensoria Pública de SP, a Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SAP) alterou o Regimento Interno Padrão das
Unidades Prisionais do Estado (Resolução SAP nº 144), para evidenciar que não é
necessária a autorização judicial para que crianças e adolescentes visitem seus
parentes presos.
A alteração atende a um ofício enviado à SAP em julho pelo
Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública, que pedia
providências da pasta no sentido de informar aos Diretores e Coordenadores de
unidades prisionais a promulgação da Lei nº 12.962, de 8 de abril de 2014.
Ao inserir o parágrafo quarto no artigo 19 do ECA, a norma
reafirmou o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e
adolescentes com seus pais, mesmo quando eles estejam em unidades de privação
de liberdade, e independentemente de autorização judicial.
No ofício enviado em julho, a Defensora Pública Bruna Rigo
Leopoldi Ribeiro Nunes, Coordenadora Auxiliar do Núcleo de Infância e
Juventude, afirmou que, “apesar de a lei estar em vigor há aproximadamente três
meses, foi constatada a sua inobservância em visita recente desta Defensora
Pública a algumas unidades prisionais, prevalecendo ainda à necessidade de
autorização judicial para visitação, conforme preceituam os termos do Regimento
Interno”.
Publicada no dia 28/11, a Resolução SAP nº 173/2014 alterou o
artigo 112 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais, afirmando
expressamente que crianças e adolescentes visitantes devem estar acompanhados
por seu responsável legal ou de fato, independentemente de autorização
judicial.
Campinas
Em setembro de 2014, um pedido feito pela Defensora Pública
Mailane R. S. Rodrigues de Oliveira foi atendido pela Juíza do Departamento
Estadual de Execuções Criminais de Campinas (Deecrim) e Corregedora dos
Presídios da Região de Campinas, Carla dos Santos Fullin Gomes, determinando a
revogação da Portaria que tornava obrigatória a autorização judicial para a
visita de crianças e adolescentes a seus pais e avós privados de liberdade”.
Acesso: 10/12/2014
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