quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Parentes presos. Autorização Judicial. Visita de crianças e adolescentes.

“Após pedido da Defensoria Pública, SAP muda regra e reconhece dispensa de autorização judicial a visitas de crianças e adolescentes a parentes presos     

Em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a um pedido feito pela Defensoria Pública de SP, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP) alterou o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado (Resolução SAP nº 144), para evidenciar que não é necessária a autorização judicial para que crianças e adolescentes visitem seus parentes presos.

A alteração atende a um ofício enviado à SAP em julho pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública, que pedia providências da pasta no sentido de informar aos Diretores e Coordenadores de unidades prisionais a promulgação da Lei nº 12.962, de 8 de abril de 2014.

Ao inserir o parágrafo quarto no artigo 19 do ECA, a norma reafirmou o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes com seus pais, mesmo quando eles estejam em unidades de privação de liberdade, e independentemente de autorização judicial.

No ofício enviado em julho, a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Coordenadora Auxiliar do Núcleo de Infância e Juventude, afirmou que, “apesar de a lei estar em vigor há aproximadamente três meses, foi constatada a sua inobservância em visita recente desta Defensora Pública a algumas unidades prisionais, prevalecendo ainda à necessidade de autorização judicial para visitação, conforme preceituam os termos do Regimento Interno”.
Publicada no dia 28/11, a Resolução SAP nº 173/2014 alterou o artigo 112 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais, afirmando expressamente que crianças e adolescentes visitantes devem estar acompanhados por seu responsável legal ou de fato, independentemente de autorização judicial.

Campinas

Em setembro de 2014, um pedido feito pela Defensora Pública Mailane R. S. Rodrigues de Oliveira foi atendido pela Juíza do Departamento Estadual de Execuções Criminais de Campinas (Deecrim) e Corregedora dos Presídios da Região de Campinas, Carla dos Santos Fullin Gomes, determinando a revogação da Portaria que tornava obrigatória a autorização judicial para a visita de crianças e adolescentes a seus pais e avós privados de liberdade”.
Acesso: 10/12/2014


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