“SAIBA COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO
DO JUDICIÁRIO PAULISTA NO RECESSO FORENSE
Durante o recesso forense de final de
ano – período compreendido entre os dias 20/12/14 e 6/1/15 –, o Tribunal de
Justiça de São Paulo funcionará somente para o atendimento de medidas urgentes.
Não poderão ser feitas solicitações de
certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos
de petições e demais serviços nos prédios da capital e do interior. Também
estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e
decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu o recesso.
O expediente e o atendimento ao público
serão retomados no dia 7/1, mas os prazos processuais, a realização de
audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos até 18/1.
Na capital, o atendimento da 1ª
instância acontecerá em dois locais:
1. Para assuntos criminais e
cíveis, os interessados deverão se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à
Rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo, Barra Funda;
2. Para temas relacionados à Infância
e Juventude, o atendimento ocorrerá na Rua Piratininga, 105, Brás.
No interior, os plantões ocorrerão,
para todos os assuntos, nas sedes de circunscrições ou regiões administrativas
judiciárias.
Na 2ª instância, o serviço será prestado
no Palácio da Justiça, situado à Praça da Sé, s/nº, centro, capital.
Tanto na capital quanto no interior,
bem como na 2ª instância, o atendimento será das 9 às 13 horas.
Outras informações podem ser obtidas na
página do plantão judiciário”.
Fonte: imprensatj@tjsp.jus.br
Acesso: 04/12/2014
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