Abandono de Incapaz.

“HOMEM É CONDENADO POR ABANDONAR PAI ACAMADO

        A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por abandono de incapaz à pena de 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica.
        De acordo com o processo, em junho de 2010, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.
        Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus-tratos. “As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente.”
        A turma julgadora, no entanto, reduziu a pena fixada em primeira instância. Isso porque a morte da vítima, que ocorreu em dezembro de 2010, não teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o homem teria sido atendido em diversos locais (lares assistenciais e hospitais) até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal”, afirmou o relator.
        Também participaram do julgamento, no início de dezembro passado, o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0026430-06.2010.8.26.0562”


Acesso: 05/01/2015

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