“HOMEM É CONDENADO POR ABANDONAR
PAI ACAMADO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou um homem por abandono de incapaz à pena de 9
meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que,
em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro
de demência crônica.
De acordo com o processo, em junho de
2010, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em
casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama,
apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado
geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.
Para o relator do recurso,
desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus-tratos. “As provas
amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de
abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente
incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social
incrimina o réu de forma contundente.”
A turma julgadora, no entanto, reduziu
a pena fixada em primeira instância. Isso porque a morte da vítima, que ocorreu
em dezembro de 2010, não teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o
homem teria sido atendido em diversos locais (lares assistenciais e hospitais)
até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse
tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o
assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no
parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento, no
início de dezembro passado, o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto
em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.
Apelação nº 0026430-06.2010.8.26.0562”
Acesso: 05/01/2015
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