“Defensoria
Pública obtém decisão que obriga Hospital das Clínicas continuar tratamento de
paciente com fibromialgia.
A Defensoria Pública de SP obteve em 21/1 uma decisão liminar
que obriga o Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo a realizar o tratamento
médico de estimulação magnética transcraniana, conforme prescrição médica, a um
paciente diagnosticado com fibromialgia.
Desde 2010, Leonardo (nome fictício) sofre com dores em todo
o corpo, apresenta um quadro depressivo e tem dificuldades para dormir, tendo
sido obrigado a trancar a faculdade de engenharia que cursava. Após realizar
diversos exames e passar por várias consultas médicas, recebeu, em 2013, o
diagnóstico do quadro de fibromialgia e, desde então, passa por diversos
tratamentos no Hospital das Clínicas, com a finalidade de atenuar as suas dores
e insônia. Leonardo também faz uso contínuo de diversos medicamentos, como
antidepressivos e tranquilizantes, sem que haja uma melhora substancial em seu
quadro clínico.
A situação médica de Leonardo fez com que ele fosse tratado
dentro do HC, no Instituto de Medicina Física e Reabilitação, pelo chamado
"grupo da dor", formado por médicos de diversas especialidades. Lá,
foi submetido à sessões de estimulação transcraniana por corrente contínua e
estimulação magnética transcraniana, sessões essas que resultaram numa melhora
do quadro da dor, da falta de sono e de outros sintomas. Além disso, Leonardo
pode reduzir a quantidade de remédios que ingeria diariamente.
No entanto, ao pleitear a continuidade do tratamento por
estimulação magnética transcraniana, tal como prescrito pelos médicos do
próprio HC, Leonardo foi informado que deveria pagar pelas demais sessões, ao
custo de R$ 350,00 cada uma, uma vez que o tratamento teria sido feito
gratuitamente somente a título de pesquisa.
Leonardo, que mora na cidade de Praia Grande, procurou então
a unidade da Defensoria Pública na cidade. O Defensor Público Gustavo Goldzveig
elaborou a petição inicial e encaminhou o caso para a Capital, para propositura
da ação. Para ele, a necessidade de estimulação magnética transcraniana está
fundamentada pelos médicos que acompanham Leonardo, de modo que é necessário
que o HC realize o tratamento gratuitamente.
"O paciente é acompanhado de perto pelo Hospital das Clínicas, que
é instituição pública e, portanto, deve fornecer gratuitamente os tratamentos à
disposição aos seus pacientes".
Na decisão, a Juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a medida liminar para que as
sessões sejam realizadas, na forma prescrita pelo médico responsável. “As
alegações e os documentos denotam o grave estado de saúde que acomete Leonardo,
a prejudicar o exercício de suas atividades diárias em virtude de fortes dores,
que não vem respondendo a tratamento meramente medicamentoso, tendo-lhe sido
indicado sessões de estimulação magnética transcraniana, a que foi submetido,
com resposta favorável, negando-se contudo o poder público à continuidade do
tratamento de forma gratuita. Tratando-se de evento com risco à integridade
física do cidadão, a liminar deve ser deferida para a realização das sessões”.
Acesso: 31/01/2015
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