“AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE
CADEIA DE ENDOSSOS ENSEJA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Acórdão da 22ª Câmara de Direito
Privado do TJSP acolheu embargos e julgou extinta execução promovida por uma
instituição financeira em face de duas empresas do ramo da construção civil, em
São Paulo. O motivo foi a carência de regularidade formal da cadeia de endossos
de título de crédito.
As apelantes argumentaram que os
signatários dos endossos não detinham poderes próprios ou outorgados para tal
finalidade, daí a necessidade de reconhecer a ilegitimidade ativa da embargada
na condição de exequente.
Segundo o relator designado do recurso,
desembargador Roberto Mac Cracken, a ilegitimidade ativa da exequente é
evidente, diante da inexistência de qualquer prova de que os endossos tenham
sido prestados por indivíduos que possuíam poderes para tanto. Ele esclareceu
que os signatários dos endossos – do credor originário que transferiu o título
a uma financeira que, por sua vez, endossou-o à exequente – não estavam
regularmente constituídos de poderes para a prática do ato. Tal conduta implica
insegurança jurídica e risco de se pagar à pessoa errada.
“Importante registrar que os apelantes,
na produção da alegação em questão (ilegitimidade ativa do apelado na
execução), foram extremamente diligentes, manifestando-se expressamente nas
peças já mencionadas, não tendo o apelado, por sua vez, dispensada a atenção e
as providências obrigatórias para demonstrar, documentalmente, de maneira
cabal, a sua legitimidade ativa na execução em questão, em face dos endossos
lançados”, anotou em voto. “Ao contrário, não deu a atenção própria a tão
relevante questão, tendo, dessa forma, assumido a consequência inerente de sua
inércia, ou seja, a extinção da execução por ausência de legitimidade, no caso,
ativa.”
O entendimento do relator foi
acompanhado pelos desembargadores Gastão Toledo de Campos Mello Filho e Thiers
Fernandes Lobo.
Apelação nº 0163714-16.2012.8.26.0100”
Acesso: 08/01/2015
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