“Defensoria Pública de SP obtém
decisão que impede interrupção no fornecimento de água a moradora que teve
conta elevada indevidamente
A Defensoria Pública de SP
obteve, em 20/1, uma decisão liminar que garante o restabelecimento de água ao
imóvel de uma moradora da Capital, cujo corte havia sido feito por falta de
pagamento, uma vez que as contas estavam com valores muito acima do que normalmente
costumava pagar.
Segundo consta na ação, até julho
de 2014 as contas de água na casa de Marta (nome fictício) apresentavam a taxa
mínima no valor de R$ 33,64. No entanto, a partir de agosto, os valores subiram
para aproximadamente R$ 103,00, uma vez que as contas indicavam a existência de
um comércio em seu domicílio, o que fez aumentar a taxa mínima das contas.
Apesar de ter sido realizada uma
vistoria na residência de Marta, que constatou não haver nenhum comércio no
local, as contas continuaram a vir com valores muito altos e, por não ter
condições de efetuar o pagamento dos valores cobrados, o fornecimento de água
em sua residência foi interrompido.
Os Defensores Públicos Rafael de
Paula Eduardo Faber e Marcelo Bonilha Campos, que elaboraram a ação, apontaram
que, por problemas graves de saúde, Marta precisa do fornecimento contínuo de
água para se higienizar, sendo urgente a necessidade do restabelecimento do
serviço, sob pena de sua vida correr risco.
Os Defensores também argumentam
que o fornecimento de água é um serviço essencial e, por isso, deve ser
prestado de maneira contínua, sendo ilegal a sua interrupção. “A água é um bem
essencial a todos, detendo caráter de serviço público indispensável e contínuo.
Por essa razão, impossível que seja interrompido o seu fornecimento sem o
devido processo legal, respeitando os princípios constitucionais do
contraditório e ampla defesa.”
O Juiz Celso Maziteli Neto, da 3ª
Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, acatou os argumentos apresentados para
deferir a liminar. “Conforme se esboça da documentação, não existiria comércio
no imóvel em questão(...). Ante o exposto, defiro a liminar para fins de
impedir que seja efetuado corte no fornecimento de água em razão dos débitos
questionados nestes autos.”
Acesso: 22/01/2015
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