sábado, 31 de janeiro de 2015

Direito do Consumidor. Manutenção de preço no site.

“Após erro do Walmart, consumidora leva computador de R$ 2.400 por R$ 580
   
Justiça do DF determinou que hipermercado honre ‘superoferta’ e entregue o produto
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o hipermercado Walmart entregue um produto adquirido via Internet a uma consumidora. Ela havia comprado um computador em uma ‘superoferta’ da empresa, mas não recebeu o equipamento por causa de um erro no preço.

Na promoção, o mercado anunciava a venda de um computador por R$ 580 mais o frete – R$41,82. A consumidora contou, no processo, que se interessou pelo produto e pagou R$ 621,82. À Justiça, ela apresentou o encarte publicitário em que constava a oferta. Segundo o Walmart, a promoção foi feita com ‘grave erro de valor atribuído ao produto’. A empresa afirmou que o preço real seria de R$2.398.

A Justiça determinou que o hipermercado entregue o produto em 30 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ R$2.398,00, quando, então, será convertida em perdas e danos. O magistrado responsável pela sentença afirmou que a consumidora fez o pagamento do valor lançado. Assim,”não pode o fornecedor cancelar a compra efetuada via internet, ao argumento de que houve equívoco na veiculação da oferta, tendo em conta o princípio da boa-fé constante na legislação consumerista”.

“Não se pode dizer que constitui erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é cediço que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam em sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no mercado de concorrência”.

COM A PALAVRA, O WALMART.

A assessoria de imprensa do hipermercado informou, em nota, que houve um erro de precificação ocorrido em dezembro de 2013. “Como a diferença entre o preço correto do produto e o preço equivocado era grande, não cumprimos a oferta, em razão do entendimento de que tratava-se de um erro de preço, facilmente percebido pelo consumidor. Neste caso específico,como já há uma decisão da Justiça confirmando a sentença, vamos cumprir a condenação.”


Acesso: 31/01/2015

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