“Após erro do Walmart, consumidora leva computador de R$
2.400 por R$ 580
Justiça do DF determinou que hipermercado honre ‘superoferta’
e entregue o produto
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o
hipermercado Walmart entregue um produto adquirido via Internet a uma
consumidora. Ela havia comprado um computador em uma ‘superoferta’ da empresa,
mas não recebeu o equipamento por causa de um erro no preço.
Na promoção, o mercado anunciava a venda de um computador por
R$ 580 mais o frete – R$41,82. A consumidora contou, no processo, que se
interessou pelo produto e pagou R$ 621,82. À Justiça, ela apresentou o encarte
publicitário em que constava a oferta. Segundo o Walmart, a promoção foi feita
com ‘grave erro de valor atribuído ao produto’. A empresa afirmou que o preço
real seria de R$2.398.
A Justiça determinou que o hipermercado entregue o produto em
30 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ R$2.398,00, quando,
então, será convertida em perdas e danos. O magistrado responsável pela
sentença afirmou que a consumidora fez o pagamento do valor lançado. Assim,”não
pode o fornecedor cancelar a compra efetuada via internet, ao argumento de que
houve equívoco na veiculação da oferta, tendo em conta o princípio da boa-fé
constante na legislação consumerista”.
“Não se pode dizer que constitui erro material escusável
facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é
cediço que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam em
sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no mercado de
concorrência”.
COM A PALAVRA, O WALMART.
A assessoria de imprensa do hipermercado informou, em nota,
que houve um erro de precificação ocorrido em dezembro de 2013. “Como a
diferença entre o preço correto do produto e o preço equivocado era grande, não
cumprimos a oferta, em razão do entendimento de que tratava-se de um erro de
preço, facilmente percebido pelo consumidor. Neste caso específico,como já há
uma decisão da Justiça confirmando a sentença, vamos cumprir a condenação.”
Acesso: 31/01/2015
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