“Guarujá: Defensoria Pública de
SP obtém decisão que condena plano de saúde a custear tratamento prescrito por
médico da própria empresa
A Defensoria Pública de SP no
Guarujá obteve uma decisão liminar que obriga a operadora de planos de saúde
Ana Costa Saúde a custear o tratamento em sistema home care (tratamento
domiciliar) de um paciente conforme prescrito por um médico do hospital mantido
pela própria empresa, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10
mil.
Depois de permanecer internado
por um mês em um hospital credenciado pela operadora, o homem teve alta com a
indicação expressa do tratamento para aplicação do antibiótico Invanz durante
dez dias, além de outros procedimentos para tratamento de fístula sacral, um
tipo de lesão pouco acima do cóccix.
A liminar havia sido negada em
primeira instância, mas foi deferida no dia 16/12/2014 após a interposição de
um recurso de agravo de instrumento pelo Defensor Público Alex Gomes Seixas.
A Desembargadora Marcia Dalla Déa
Barone, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado,
afirmou que havia “perigo de dano irreparável ao agravante, diante da sua
condição de paraplégico e da natureza da moléstia que o acomete, a qual
necessita de cuidados de higiene e curativos diários para evitar o aumento da
infecção”.
Ela também reconheceu a
abusividade na negativa do tratamento e ressaltou que o direito à saúde do
paciente deve prevalecer em contraposição ao eventual prejuízo econômico da
empresa. Para proferir a decisão, a Desembargadora considerou que havia prova
do vínculo com o plano de saúde e da regularidade do pagamento das
mensalidades, dispensando o homem de apresentar cópia do contrato”.
Acesso: 12/01/2015
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