Crimes de Anistia.

(...)O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário. De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis”.




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