A
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição
em Rondônia e Acre, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho contra o Banco Central do Brasil, Banco do Brasil
S/A, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A,
HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, Banco Santander (Brasil) S/A e
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O valor da causa é de quase
seis bilhões e meio de reais.
Com
relatoria do desembargador do trabalho Carlos Augusto Gomes Lôbo, a
Turma entendeu que a causa de pedir se relaciona diretamente à relação
de trabalho, atraindo, assim, a ressalva contida na parte final do
inciso I do art. 109 da Constituição de 1988, determinando que o
processo retorne para a 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, de origem,
para processamento e julgamento da ação.
Segundo
Ministério Público do Trabalho, a ação foi ingressada devido a prática
de terceirização ilícita e inconstitucional por meio de contratação de
correspondentes bancários. Na ação, o MPT pede o pagamento de
indenização por dano moral de R$ 3,8 bilhões e dumping social de R$ 2,5
bilhões, em um total de R$ 6,4 bilhões. Além disso, quer a anulação da
contratação do serviço e o reconhecimento dos trabalhadores como
bancários, o que significa pagamento de diferenças salariais,
auxílio-refeição e horas extras e o reconhecimento da jornada especial
de trabalho de seis horas. A multa por descumprimento prevê R$ 10
milhões por dia.
Na
inicial o MPT esclarece que no decorrer da investigação feita nos
Inquéritos Civis n. 000191.2010.14.000/0 e 000061.2013.14.001/6, cujos
objetos eram a terceirização ilícita da atividade-fim dos bancos réus
mediante a contratação de correspondentes bancários (casas lotéricas,
agências dos Correios, farmácias, papelarias, supermercados,
imobiliárias, concessionárias de veículos, lan houses, empresas de
ônibus, sindicatos, etc.) para prestação de atividades típicas
bancárias, após profunda reflexão, pesquisa, estudo e investigação sobre
os correspondentes bancários no Brasil, durante os últimos dois anos,
constataram que a situação dos correspondentes bancários no Brasil
precisa ser revista.
O
Banco Central do Brasil promove e incentiva a transgressão aos direitos
sociais, ao permitir aos bancos réus e aos Correios ? inconstitucional e
ilicitamente ? a terceirização da atividade-fim das instituições
financeiras por meio da contratação de correspondentes bancários. O
falso argumento de que ter correspondentes bancários decorre da
necessidade de bancarização e inclusão financeira são falácias ?
artimanhas da argumentação - para deturpar o Sistema Financeiro
Nacional, lesar e pulverizar a categoria bancária, ampliar os lucros dos
bancos (que todos os anos batem recorde após recorde) e usar o
correspondente bancário como segmentação e exclusão social, expondo a
população a um verdadeiro apartheid social, diz a inicial.
Ainda
afirma que enquanto a população mais rica pode fazer uso de suas
pomposas agências Estilo (Banco do Brasil), Personalité (Itaú), Premier
(HSBC), Prime (Bradesco), etc., o cidadão pobre é obrigado a realizar
suas operações bancárias em pequenos estabelecimentos comerciais como
padarias, farmácias, supermercados, papelarias, lojas de varejo de
eletrônicos e eletrodomésticos, casas lotéricas, agências dos Correios,
etc., sem o mínimo de segurança adequada e sem a prestação de
informações bancárias adequadas por trabalhadores bancários preparados e
com experiência para presta o serviço bancário.
A
Caixa Econômica Federal apresentou recurso de revista, ao Tribunal
Superior do Trabalho, para anular a decisão do Tribunal ou,
alternativamente, que seja declarada a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecimento e julgamento do processo.
Processo Judicial Eletrônico Nº 0010568-61.2013.5.14.0404
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!