COVID-19. SERVIDORES. PENSÃO ESPECIAL.RJ

Herdeiros de servidores mortos por Covid-19 ganharão pensão especial


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O governador Wilson Witzel sancionou a lei que concede o adicional de 100% na pensão por morte para herdeiros de servidores estatutários do estado da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que morrerem em decorrência da Covid-19 , contraída durante o exercício da função.



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Com a lei em vigor, a medida terá efeito a partir da data da publicação do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio por causa do novo coronavírus.

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O benefício deverá ser concedido em até 90 dias, a partir do protocolo do requerimento de concessão. Além dos servidores estaduais da Saúde e da Assistência Social, estão contemplados os seguintes profissionais da Segurança Pública: policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Administração Penitenciária, agentes de segurança socioeducativos e servidores estaduais que atuam no programa Segurança Presente e nas operações Barreira Fiscal e Lei Seca.










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