(...) O juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), concedeu liminar para reduzir em 50% a mensalidade de um estudante de medicina até a retomada das aulas presenciais.
A decisão de Lima foi fundamentada em quatro momentos da "nova hermenêutica constitucional: momento estático, momento fático, momento dinâmico, e momento referencial". Para ele, o aluno está em posição de inferioridade econômica em relação à universidade. Assim, lançou mão do princípio da igualdade substancial ou material, "a base fundamental do nosso direito do consumidor".
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/efeitos-crise-divididos-entre-aluno-universidade. Acesso: 27/06/2020
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