TJRJ - Mantida decisão que indeferiu pedido de redução de aluguel de posto de gasolina O desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto manteve decisão de Primeira Instância que indeferiu pedido de antecipação de tutela para reduzir o aluguel comercial pretendido pelo agravante, por não verificar, no caso concreto, a existência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito. Leia a decisão do Agravo   Processo: 0026387-52.2020.8.19.0000


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