TJRJ - Pedido de concessão de tutela para a redução de mensalidades escolares é indeferido, devendo o contrato ser cumprido conforme pactuado entre as partes No âmbito de um agravo de instrumento, o desembargador André Luiz Cidra, da 24ª Câmara Cível, indeferiu pedido de concessão de tutela para a redução de mensalidades escolares, em que os agravantes pretendiam obter um desconto no percentual de 30% sobre as mensalidades, enquanto permanecessem as condições de isolamento social e de fechamento das escolas privadas, alegando desequilíbrio contratual, tendo em vista a redução de despesas da agravada. Pleitearam, ainda, a dedução do período anterior à implantação das vídeoaulas, em que não houve a prestação dos serviços, em razão da pandemia da Covid-19. O magistrado determinou que fosse cumprido o contrato conforme pactuado entre as partes, por não vislumbrar risco de dano grave ou difícil reparação, nem demonstrada circunstância de emergência que recomendasse a apreciação do pedido antes do julgamento colegiado. Ressaltou, por fim, que, embora seja inegável o impacto do novo coronavírus nas relações contratuais, os interesses das partes envolvidas devem ser convergentes e pautados pelo Princípio da Boa-Fé, de forma a restabelecer o equilíbrio contratual. Leia a decisão Processo: 0028716-37.2020.8.19.0000

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