(...)
(atividade empresarial) A redução de cinquenta por cento (50%) do locativo mensal,
repartindo entre a locadora e a locatária o esforço necessário para garantir a
continuidade da relação jurídica em questão neste momento de crise.
Agravo de Instrumento nº 2065372-61.2020.8.26.0000
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/3217F1407C3A2F_tj-spaluguelloja.pdf. Acesso: 25/05/2020
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