TJRJ - Percentual de desconto em mensalidade escolar é reduzido de 25% para 15%, a fim de que o ônus gerado pela pandemia do Coronavírus seja suportado por ambas as partes O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível, deferiu, parcialmente, tutela recursal em agravo de instrumento, determinando a redução do percentual de desconto de 25%, fixado pelo juiz de 1º grau, para 15% (quinze por cento), sobre as mensalidades escolares de uma instituição de ensino privada. De acordo com o magistrado, as instituições de ensino possuem orçamento anual e despesas fixas, as quais, com a interrupção das aulas presenciais, devido à Covid-19, sofreram redução, tais como luz e água. Contudo, tal fato também obrigou a agravante a realizar novos investimentos financeiros em modernas soluções tecnológicas e de comunicação, os quais precisam ser repassados às autoras, ora agravadas, a fim de que o ônus gerado pela  pandemia seja suportado por ambas as partes. Leia a decisão Processo: 0027844-22.2020.8.19.0000

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