Covid-19.Aluguel do imóvel. Queda do faturamento

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TJSP - Justiça de Santos nega suspensão de aluguel de empresa A 11ª Vara Cível de Santos negou liminar à concessionária de veículos que pedia suspensão por 60 dias do aluguel do imóvel que ocupa, em razão de queda do faturamento. A autora alega que o estabelecimento foi fechado pelas autoridades governamentais em meio às medidas de combate à Covid-19, por não ser considerada atividade essencial. “O fato de as atividades comerciais da autora terem sido interrompidas por força da quarentena decorrente da pandemia de Covid-19 – medida fundada na Lei Federal nº 13.979/2020 – não autoriza o juiz a desobrigá-la do pagamento dos aluguéis durante aquele período. (...) Caso admitido o pedido, será aumentada aleatoriamente a insegurança jurídica”, afirmou o magistrado. Leia a notícia Processo: 1006355-74.2020.8.26.0562

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