TJDF - Planos de saúde devem prestar atendimento de urgência, independentemente de carência O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu decisão liminar que obriga os planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados, durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus. A decisão determina, ainda, que as empresas estabeleçam canais de atendimento prioritário para os órgãos do Sistema de Justiça – via e-mail, telefone e WhatsApp –, especialmente para DPDF, MPDFT e Procuradorias, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, ou seja, sem que as partes precisem acionar o Judiciário. O juiz fixou prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal dos planos de saúde, para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento. Leia a notícia Processo: 0709544-98.2020.8.07.0001 No mesmo sentido, as decisões proferidas no TJSP (processo 1028778-56.2020.8.26.0100) e no TJPB (processo 0820727-66.2020.8.15.2001)

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