A
adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável
depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de um casal de
Minas Gerais que pretendia alterar registro civil de nascimento, para
incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira.
O
casal alegou judicialmente que já vivia em união estável desde 2007 e
tinha uma filha. Eles ainda não haviam oficializado a união porque havia
pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado às
causas suspensivas do casamento previsto pelo Código Civil de 2002.
Segundo o inciso III do artigo 1.523, o divorciado não deve se casar
enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do
casal.
O
recurso foi interposto no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que concluiu pela necessidade de declaração prévia
que comprovasse a união estável. O casal sustentou que o artigo 57 da
Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, permitiria a
alteração do nome, desde que houvesse a anuência da companheira.
A
Terceira Turma do STJ reconheceu que o artigo citado não é aplicado
quando se verifica algum impedimento para o casamento. A norma, segundo a
relatora, ministra Nancy Andrighi, refletia a proteção e exclusividade
que se dava ao casamento à época, franqueando a adoção de patronímico
pela companheira quando não houvesse a possibilidade de casamento por
força da existência de um dos impedimentos previstos em lei. “Era uma
norma aplicada ao concubinato”, afirmou a ministra.
Analogia
No
atual regramento, conforme a relatora, não há regulação específica
quanto à adoção de sobrenome pelo companheiro ou pela companheira nos
casos de união estável. Devem ser aplicadas ao caso, por analogia, as
disposições do Código Civil relativas à adoção de sobrenome dentro do
casamento, mas a Terceira Turma entendeu que, para que isso ocorra, é
necessário o cumprimento de algumas formalidades.
“À
míngua de regulação específica, devem ter aplicação analógica as
disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome
dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade
entre os institutos”, disse Nancy Andrighi.
O
parágrafo primeiro do artigo 1.565 do Código Civil dispõe sobre a
possibilidade de acréscimo do sobrenome de um dos cônjuges pelo outro; e
a celebração do casamento, conforme a legislação, exige formalidades
que não estão presentes na união estável.
Prova
Segundo
Andrighi, a adoção do sobrenome do companheiro, na união estável, não
pode simplesmente decorrer de mero pedido das partes, sem exigência de
qualquer prova bastante dessa união, enquanto no casamento a adoção do
sobrenome do cônjuge é precedida de todo o procedimento de habilitação e
revestida de inúmeras formalidades.
A
cautela se justifica pela importância do registro público para as
relações sociais. Nancy Andrighi esclareceu que não se deixa de
reconhecer a importância da admissão do acréscimo no sobrenome do
companheiro por razões de caráter extralegal, mas se prima pela
segurança jurídica, exigindo-se um mínimo de certeza da união estável,
por meio de documentação de caráter público, que poderá ser judicial ou
extrajudicial.
Processo relacionado: O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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