Em
decisão individual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial por ausência da Guia
de Recolhimneto da União (GRU) necessária para a devida comprovação do
pagamento das despesas processuais.
No
caso específico, o recorrente limitou-se a juntar comprovantes de
pagamento desacompanhados das correlatas guias de recolhimento. Segundo o
ministro, o artigo 41-B da Lei 8.38/90, determina que “as despesas do
porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento
de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Assim,
reiterou o ministro, a prova da quitação das custas e do porte de
remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a juntada das
Guias de Recolhimento da União no momento da interpoisção do recurso,
sendo insufuciente a simples exibição dos comprovantes de pagamento.
Ao
decidir, Marco Buzzi ressaltou que cabe ao Tribunal Superior o juizo
definitivo de admissibilidade, mesmo que o recurso tenha seu
processamento admitido na origem. “Cumpre esclarecer, de início, ser
possivel novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso
interposto, pois o juizo exercido na orgiem tem caráter provisório e não
vincula o Tribunal Superior, ao qual incumbe o juizo defintivo de
admissisibilidade”.
Diante
do exposto e não tendo sido demonstrado o regular recolhimento das
despesas procesuais, o ministro negou seguimento ao recurso e o
consdierou deserto por incidência da Súmula 187 do STJ.
Processo relacionado: REsp 1404397
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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