“IBAMA e Estado do RS são
condenados a adotar medidas de controle do mexilhão dourado
4 de novembro de 2013
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Com base nesse
artigo da Constituição Federal, a Justiça Federal de Porto Alegre
condenou, hoje (4/11), o Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a
adotarem medidas para controle e erradicação do molusco Limnoperna
fortunei, conhecido como mexilhão dourado.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) sob a alegação de que a Secretaria Estadual do Meio
Ambiente (SEMA) e o IBAMA não estariam atuando da forma necessária à solução
dos problemas ambientais causados pela espécie, embora tivessem conhecimento da
questão. De acordo com o MPF, estaria havendo omissão na tutela do meio
ambiente.
O IBAMA reconheceu que o mexilhão
dourado vem causando graves consequências ambientais e econômicas desde que sua
presença foi detectada em águas brasileiras. Alegou, entretanto, que uma
Força-Tarefa Nacional teria sido criada com papéis e ações bem definidos para o
combate ao Limnoperna fortunei. Segundo o instituto, a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente (Sema) seria a responsável pela implantação do
projeto em âmbito regional.
O Estado do RS afirmou que estaria trabalhando no
estudo científico do molusco, verificando suas áreas de incidência e
possibilidades de invasão. Defendeu, ainda, que o acompanhamento seria bastante
complexo por se tratar de espécie aquática e com larvas microscópicas, de
difícil visibilidade.
Controle da população de moluscos e
fiscalização de embarcações estão entre as determinações
Em sua sentença, a juíza substituta Clarides
Rahmeier, da 9ª Vara Federal da capital, destacou a gravidade da questão. “Ao
mesmo tempo em que o molusco se mostra altamente degradador, a ciência ainda
não conseguiu encontrar um método adequado para erradicar o mexilhão dourado
sem causar outras sequelas ao meio ambiente”, pontuou. Ela considerou, porém,
que haveria medidas passíveis de serem adotadas para evitar a proliferação.
Clarides condenou os réus a desenvolver o
mapeamento e o monitoramente da área de ocorrência do mexilhão dourado, a
criarem um programa de informação e educação sobre os locais infestados e a
implantarem um método de inspeção de embarcações. O desenvolvimento de um
projeto de contenção do molusco também está entre as determinações.
A magistrada estabeleceu, ainda, a exigência e a
fiscalização da implantação de sistema ou instalação para recebimento e
tratamento da água de lastro em todos os portos, instalações portuárias,
terminais, plataformas e instalações de apoio do Estado. O prazo fixado para a
adequação é de três anos.
O IBAMA também foi condenado a divulgar a decisão
judicial em seu portal e informar todas as medidas adotadas para cumprimento da
sentença. O Estado do RS deverá repassar, periodicamente, relatório das
atividades realizadas inclusão no mesmo local. A juíza fixou prazo de 60 dias
para início do cumprimento. Cabe recurso ao TRF4.
O mexilhão dourado
Originária dos rios asiáticos, a espécie teria sido
introduzida acidentalmente na América do Sul, em 1991, por meio da água de
lastro de embarcações. Conforme informações do processo, o primeiro registro no
Brasil data de 1998, no RS. Com grande capacidade de adaptação ao ambiente
local e rápida taxa de crescimento, os mexilhões são considerados invasores.
Sem inimigos naturais e com grande força reprodutiva, reúnem-se em grandes
conglomerados, que provocariam prejuízos ambientais e, inclusive, econômicos.
Entre os danos causados pelo Limnoperna
fortunei estariam a destruição da vegetação aquática e a redução da
população de moluscos nativos, causada pela ocupação do espaço e pela disputa
por alimentos. Prejuízos à alimentação dos peixes e, consequentemente, à pesca,
também seriam conseqüências de sua proliferação.
Outras perdas decorreriam do entupimento de canos e
dutos de água, de esgoto e de irrigação, bem como de sistemas de arrefecimento
das turbinas no setor de geração de energia. Por ser um ativo filtrador, o
mexilhão dourado atuaria como bioacumulador de uma série de substâncias
tóxicas, inclusive metais pesados, o que poderia gerar problemas à saúde
humana.
Ação Civil Pública nº
2006.71.00.021446-8 “
Acesso:
7/11/2013
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