A
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao
pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado
que teve perda parcial da audição em ambos os ouvidos (hipoacusia
bilateral), doença equiparada a acidente de trabalho.
O
trabalhador, hoje aposentado, também receberá uma pensão vitalícia
equivalente a 40% da sua última remuneração, a contar de 16 de junho de
2004 (data do ajuizamento da ação).
O autor da reclamação trabalhou na CSN, em Volta Redonda ,
no Sul Fluminense, entre 1964 e 1986. Nesse período, exerceu diversas
funções, como ajudante, rebarbador, forneiro e mestre de fundição,
sempre em ambiente insalubre, exposto a ruído médio de 90 decibéis (o
limite legal é de 85 decibéis).
No
acórdão, o desembargador relator, Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
destacou que “a culpa da empregadora ficou evidenciada diante da falta
de prova de fornecimento de equipamento de proteção individual capaz de
neutralizar os danos à saúde do empregado”. Assim, “havendo prova do
dano, do nexo de causalidade com a atividade laborativa e da culpa da
empregadora, é devida a reparação ao ex-empregado”, assinalou o
magistrado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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