segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

PRESENCIOU MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS? VOCÊ PODE DENUNCIAR? COMO?

 



O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza à população a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), um canal exclusivo para o registro de denúncias de maus-tratos e crimes contra animais de forma online e anônima. Por meio dessa ferramenta, qualquer pessoa pode informar irregularidades de maneira rápida, segura e sem precisar sair de casa.

Desde 2023, quase 50 mil denúncias já foram registradas por meio da plataforma, demonstrando o engajamento da população e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

📞 Telefone para denúncias (Disque Denúncia Animal): 0800 600 6428 – atendimento gratuito e confidencial para casos de maus-tratos e crueldade contra animais no Estado de São Paulo.
🌐 Site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): www.webdenuncia.sp.gov.br/depa — onde é possível registrar a denúncia online e acompanhar o protocolo gerado.

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é um serviço do Governo do Estado de São Paulo, integrado ao Disque Denúncia (181), que permite o registro online de denúncias de maus-tratos e crueldade contra animais

A plataforma é voltada para garantir o sigilo e o anonimato do denunciante. 

Além do canal de denúncias, São Paulo também tem avançado com leis mais rígidas de proteção animal e com o programa Pro Pet SP, que prevê a realização de mais de 52 mil castrações gratuitas em centenas de municípios, ampliando o controle populacional e promovendo mais saúde e dignidade aos animais.



Autora: Marcia Cristina Diniz Fabro (Advogada e Professora Particular)

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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros: Animais mantidos em condições precárias e comercializados.   A 27ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem por maus-tratos a cachorros. A pena foi fixada em

Justiça solta homem preso com pequena quantidade de maconha

 





A Justiça de Santa Catarina decidiu que a apreensão de uma quantidade pequena de droga, por si só, não justifica prisão preventiva.

Com esse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu Habeas Corpus para libertar um homem preso com 17,5 gramas de maconha.

Na decisão, a magistrada ressaltou que não havia indícios de tráfico, como venda de drogas, dinheiro fracionado ou outros elementos que representassem risco à ordem pública. Assim, manter a prisão seria uma medida desproporcional.

O caso reforça que prisão antes da condenação deve ser exceção, e não regra.





 


 


quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Como uma advogada mulher pode resolver seus problemas?




 Mulheres se conhecem de perto.

Sabem quando o coração aperta, quando o silêncio dói e quando é preciso recomeçar.

No Direito de Família, atuo com escuta, cuidado e firmeza, porque cada história carrega sentimentos, vínculos e decisões que merecem respeito. Sou pós-graduada, com MBA em Direito de Família, e acredito que orientar também é acolher.





Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – Direito de Família
📞 (11) 2533-9036

 

🐶 Caso Orelha: quando a violência contra animais encontra limites na lei brasileira

A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), causou comoção nacional. Além da revolta popular, o caso levantou uma pergunta importante: o que a lei realmente pode fazer quando há crueldade contra animais — especialmente se os suspeitos forem menores de idade?

Vamos explicar esse tema de forma simples.


🐾 O que aconteceu com o Orelha?

Orelha era um cão comunitário, cuidado por moradores e frequentadores da praia. Ele desapareceu por alguns dias e foi encontrado gravemente ferido, agonizando. Apesar do atendimento veterinário, não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia.

O caso gerou grande mobilização nas redes sociais, protestos presenciais e manifestações de artistas e protetores de animais, com a hashtag #JustiçaPorOrelha.


⚖️ Animal comunitário também tem direitos?

Sim!
Mesmo sem um tutor formal, o animal comunitário é protegido pela lei da mesma forma que qualquer animal doméstico.

A Constituição Federal determina que o Poder Público e a sociedade devem proteger os animais contra práticas de crueldade (art. 225, §1º, VII). Ou seja: agredir um animal é crime, independentemente de ele ter dono ou não.


🚔 Qual crime pode ter sido cometido?

Em regra, a agressão contra animais pode configurar o crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Quando há morte do animal, a pena pode ser:
✔️ Reclusão
✔️ Multa
✔️ Proibição de manter animais

Em situações normais, a pena pode chegar a até 5 anos de prisão, com aumento quando o crime resulta na morte do animal.


👶 Mas e se os agressores forem menores de idade?

Aqui surge o maior ponto de debate.

Pela legislação brasileira, menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Eles são considerados inimputáveis e respondem por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Isso significa que:
👉 Não há prisão comum.
👉 Podem ser aplicadas medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.

O problema é que a internação só é permitida quando o ato envolve grave ameaça ou violência contra pessoa — e não contra animal. Assim, mesmo em um caso grave como o de Orelha, a tendência é a aplicação de uma medida considerada branda, o que gera forte indignação social.


💰 Existe responsabilização civil?

Sim. Além da esfera criminal ou socioeducativa, pode haver responsabilização civil.

O Ministério Público pode buscar:
✔️ Dano moral coletivo, pelo impacto emocional na comunidade e violação da moralidade pública;
✔️ Medidas educativas e preventivas;
✔️ Responsabilização dos responsáveis legais pelos menores.

Há também um entendimento crescente no Judiciário de que os animais são sujeitos de direitos, o que amplia a proteção jurídica.


🚨 Por que esse caso reacende o debate?

Especialistas apontam que, apesar de avanços legislativos, as punições ainda são consideradas insuficientes para coibir a violência contra animais, especialmente quando os autores são adolescentes.

A sensação de impunidade pode:
❌ Estimular novos crimes;
❌ Normalizar a violência;
❌ Enfraquecer a proteção animal;
❌ Refletir riscos sociais mais amplos.

Por isso, movimentos sociais defendem mudanças na legislação, fortalecimento das investigações e maior conscientização da sociedade.


📢 O que a sociedade pode fazer?

✔️ Denunciar maus-tratos;
✔️ Apoiar projetos de proteção animal;
✔️ Cobrar políticas públicas;
✔️ Incentivar educação sobre respeito aos animais;
✔️ Acompanhar o andamento das investigações.

A proteção dos animais é um reflexo direto do grau de civilização e empatia de uma sociedade.


📌 Fonte: Conteúdo inspirado em entrevista publicada pelo portal Migalhas.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/448635/caso-orelha-quais-sao-as-consequencias-legais-para-os-agressores

ABANDONO AFETIVO PODE AUMENTAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 


PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS.CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP.IMPOSSIBILIDADE.STJ

 


terça-feira, 27 de janeiro de 2026

VOCÊ JÁ FICOU PRESO NO ELEVADOR? CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

 


🚨 Homem fica 40 minutos preso em elevador e Justiça manda empresas indenizarem

Um momento comum do dia virou um grande susto: um homem ficou preso dentro de um elevador por cerca de 40 minutos, em um prédio comercial no Distrito Federal. O caso foi parar na Justiça — e as empresas responsáveis pelo prédio foram condenadas a pagar indenização por danos morais.

A decisão reconheceu que houve falha na segurança do serviço, colocando o consumidor em situação de risco e sofrimento.

😰 O que aconteceu?

O homem estava a caminho da academia quando o elevador apresentou falha e parou de funcionar, deixando-o preso dentro da cabine por aproximadamente 40 minutos.

Sem conseguir sair, ele precisou aguardar o resgate, enfrentando medo, desconforto e insegurança.

Diante do transtorno, buscou a Justiça pedindo indenização.

As empresas responsáveis pelo prédio alegaram que o elevador estava em dia com a manutenção e que possuíam contrato regular com empresa especializada.





⚖️ O que a Justiça decidiu?

A juíza entendeu que existe relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o fornecedor do serviço tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo problema mesmo que não haja prova de culpa.

Segundo a decisão, quem administra e mantém o prédio tem o dever de garantir:
✔️ conservação adequada dos elevadores;
✔️ funcionamento seguro dos equipamentos;
✔️ atendimento rápido em situações de emergência.

A demora no resgate demonstrou que o serviço não ofereceu a segurança que o consumidor pode esperar.

💰 Qual foi a indenização?

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00 por danos morais.

Para chegar a esse valor, foram considerados:

  • o tempo que a vítima permaneceu presa;

  • o impacto emocional do ocorrido;

  • o caráter educativo da condenação, para evitar novas falhas.

O valor ainda será atualizado e acrescido de juros.

📌 Por que esse caso importa?

Esse tipo de decisão reforça que empresas e condomínios podem ser responsabilizados por falhas na segurança, mesmo quando existe contrato de manutenção.

O consumidor não pode ser exposto a riscos por falta de eficiência na prestação do serviço.


🔎 Fonte da notícia

Conteúdo inspirado em matéria publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448303/empresas-deverao-indenizar-homem-preso-em-elevador-por-40-minutos








🏛️ Justiça suspende 93,77% das parcelas de financiamento imobiliário por invalidez permanente após AVC

A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás concedeu tutela de urgência para suspender 93,77% das parcelas de um financiamento imobiliário firmado entre um médico e a Caixa Econômica Federal, em razão de invalidez permanente decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

A decisão, proferida pela juíza federal substituta Mariana Alvares Freire, reconheceu a existência de prova médica consistente acerca da incapacidade definitiva do mutuário, afastando a exigência de concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS como condição para a cobertura do seguro habitacional.

📄 Entenda o caso

O contrato de financiamento foi celebrado em janeiro de 2021, no valor aproximado de R$ 599 mil, com prestações mensais em torno de R$ 5.800,00.

No decorrer do contrato, o autor sofreu dois AVCs isquêmicos, em setembro e dezembro de 2025, passando a apresentar sequelas neurológicas graves, como hemiplegia, afasia mista e déficit cognitivo relevante, conforme laudos médicos juntados aos autos.

Diante desse quadro, foi requerida a cobertura securitária prevista para casos de invalidez permanente. Contudo, a Caixa negou administrativamente o pedido, sob o argumento de inexistência de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

⚖️ Aposentadoria pelo INSS não é requisito para cobertura do seguro

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que os documentos médicos demonstram, de forma robusta, a incapacidade permanente do mutuário, evidenciando a probabilidade do direito.

Segundo a decisão, a exigência de concessão de benefício previdenciário não pode ser considerada requisito absoluto para a caracterização do sinistro no seguro habitacional, uma vez que o seguro possui natureza permanente, enquanto o benefício previdenciário possui caráter precário e revisável.

A juíza citou, inclusive, precedente do TRF da 1ª Região no sentido de que a aposentadoria por invalidez não é indispensável para fins de cobertura securitária.

⚠️ Risco financeiro e proteção da subsistência familiar

Também foi reconhecido o perigo de dano, diante:

  • do elevado custo do tratamento médico;

  • da redução significativa da renda familiar;

  • do risco de inadimplemento das parcelas;

  • da possibilidade de negativação do nome e comprometimento da subsistência da família.

Como 93,77% da renda familiar vinculada ao contrato advinha do mutuário incapacitado, o juízo entendeu ser razoável suspender a cobrança nessa proporção, mantendo apenas a obrigação correspondente à coautora.

A decisão ainda determinou que a Caixa:
✔️ suspenda a cobrança das parcelas nesse percentual;
✔️ se abstenha de realizar atos de cobrança ou negativação referentes à parte suspensa.

Também foi autorizada a inclusão da seguradora no polo passivo e a eventual realização de perícia médica judicial no curso do processo.


📌 Fonte

Notícia originalmente publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448339/juiza-reduz-em-93-parcela-de-financiamento-de-medico-que-sofreu-avc







Parou de pagar o imóvel? Justiça decide que comprador não pode desistir e pedir dinheiro de volta



Comprador que parou de pagar imóvel não pode desistir do contrato e pedir dinheiro de volta, decide Justiça





Uma recente decisão da Justiça reforçou um alerta importante para quem compra imóvel financiado: não é possível simplesmente desistir do contrato e exigir a devolução dos valores pagos quando o próprio comprador está inadimplente.

No caso analisado, o comprador havia firmado um contrato de compra e venda com alienação fiduciária — modalidade em que o imóvel fica em garantia até a quitação da dívida. Após deixar de pagar as parcelas, ele tentou rescindir o contrato judicialmente e recuperar parte do dinheiro investido.

O Tribunal, aplicando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1095), entendeu que, quando o contrato está regularmente registrado no cartório, a relação passa a ser de devedor e credor fiduciário, submetida às regras da Lei nº 9.514/97. Nessas situações, o caminho legal não é a rescisão simples do contrato, mas sim a execução extrajudicial do imóvel, podendo ocorrer leilão.

Segundo a decisão, o comprador não pode desfazer um negócio que é irretratável e já registrado apenas por vontade própria, especialmente quando o descumprimento do contrato partiu dele. A inadimplência equivale à mora e autoriza a aplicação da lei específica do financiamento imobiliário.

Com isso, a sentença anterior foi reformada, e o recurso foi acolhido para impedir a rescisão pretendida pelo comprador.

A decisão serve de alerta: antes de assinar um contrato de imóvel com alienação fiduciária, é fundamental compreender que a desistência não funciona como em uma compra comum. O descumprimento pode resultar na perda do imóvel e em consequências financeiras relevantes.

Apelação Cível 1002330-45.2024.8.26.0152


Notícia descomplicada

 Márcia Cristina Diniz Fabro Alves

Advogada | Professora Particular
Suporte jurídico para escritórios e jovens profissionais
📞 (11) 2533-9036

Empresa é condenada por não socorrer funcionária que sofreu aborto no trabalho

 


A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma rede varejista a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu um aborto espontâneo durante o expediente, sem receber qualquer assistência da empresa.

A juíza reconheceu que a omissão violou a dignidade da pessoa humana, anulou o pedido de demissão e converteu o desligamento em rescisão indireta, com pagamento integral das verbas rescisórias.

A decisão reforça que o empregador tem dever legal de agir imediatamente em situações de emergência, especialmente quando envolve a saúde da trabalhadora.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-25/juiza-condena-loja-por-nao-socorrer-vendedora-que-sofreu-aborto/

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

📌 Print de tela pode valer como prova no processo?

 



O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da liberdade dos meios de prova, reconhecendo que reproduções digitalizadas e capturas de tela (prints) possuem valor probatório, desde que não sejam impugnadas quanto à sua autenticidade.

Esse foi o entendimento do TJDFT no Acórdão nº 2067961, reafirmando que provas digitais podem comprovar fatos no processo judicial.


👩‍⚖️ Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada | Professora Particular
Suporte jurídico para escritórios e jovens profissionais
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📱 Lei dos Influenciadores Digitais (Lei nº 15.325/2026): Quem é o profissional multimídia e quais os impactos jurídicos?

 



Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a chamada Lei dos Influenciadores Digitais (Lei nº 15.325/2026) passou a movimentar intensamente as redes sociais, o mercado publicitário e o meio jurídico. Uma das principais dúvidas envolve quem pode ser enquadrado como profissional multimídia, profissão que passa a ter reconhecimento legal no Brasil.

Segundo a legislação, considera-se profissional multimídia todo aquele que exerce atividades de forma multifuncional, independentemente de possuir formação de nível superior ou técnico. O critério central não é o diploma, mas sim o exercício habitual das atividades ligadas à criação, produção, edição, disseminação e distribuição de conteúdo.

Esses conteúdos podem ser veiculados em diferentes meios eletrônicos e digitais de comunicação e entretenimento, como redes sociais, plataformas de vídeo, podcasts, sites, blogs e demais canais digitais.

Na prática, influenciadores digitais, criadores de conteúdo, produtores independentes e profissionais que atuam de forma contínua nesse ambiente digital passam a integrar formalmente essa categoria profissional.

 

⚖️ Análise Jurídica: Principais impactos da nova lei

A regulamentação da atividade traz reflexos relevantes em diversas áreas do Direito, exigindo atenção tanto dos criadores de conteúdo quanto das empresas contratantes.

1. Reconhecimento profissional e segurança jurídica

A formalização da profissão confere maior segurança jurídica às relações de trabalho e prestação de serviços, facilitando a celebração de contratos, a definição de direitos e deveres e a proteção contra práticas abusivas.

Também contribui para o fortalecimento da atividade como profissão legítima, inclusive para fins previdenciários, tributários e bancários.

 

📑 2. Relações contratuais e publicidade

Contratos de publicidade, parcerias, permutas e monetização tendem a se tornar mais rigorosos, exigindo:

  • Cláusulas claras sobre remuneração, prazos, entregas e direitos de imagem;
  • Definição de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou danos a terceiros;
  • Observância às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se refere à publicidade enganosa ou abusiva.

Influenciadores passam a responder solidariamente por eventuais danos causados aos consumidores quando participarem da divulgação de produtos ou serviços irregulares.

 

🛡️ 3. Responsabilidade civil e conteúdo digital

O profissional multimídia poderá ser responsabilizado civilmente por:

  • Divulgação de informações falsas ou ofensivas;
  • Violação de direitos de imagem, honra e privacidade;
  • Uso indevido de marcas, músicas, imagens e obras protegidas por direitos autorais;
  • Publicidade irregular, especialmente quando não houver identificação clara de conteúdo patrocinado.

A rastreabilidade digital facilita a produção de provas em eventuais demandas judiciais.

 

📊 4. Impactos trabalhistas e previdenciários

A regulamentação pode estimular debates sobre:

  • Existência ou não de vínculo empregatício com agências e plataformas;
  • Formalização como autônomo, MEI ou pessoa jurídica;
  • Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais obrigatórios.

Cada modelo contratual deverá ser cuidadosamente analisado para evitar passivos trabalhistas e fiscais.

 

🔍 5. Compliance digital e boas práticas

A nova lei reforça a importância da adoção de boas práticas, tais como:

  • Transparência na identificação de publicidade;
  • Proteção de dados pessoais (adequação à LGPD);
  • Respeito às normas do CONAR;
  • Arquivamento de contratos e autorizações de uso de imagem;
  • Padronização de políticas internas para criação e publicação de conteúdo.

Empresas que contratam influenciadores também devem reforçar seus programas de compliance digital.

 

📌 Conclusão

A Lei nº 15.325/2026 representa um avanço na organização do mercado digital brasileiro, trazendo maior profissionalização, mas também ampliando responsabilidades jurídicas. Criadores de conteúdo e empresas devem se adaptar rapidamente para mitigar riscos legais e aproveitar as oportunidades decorrentes da regulamentação.

A orientação jurídica preventiva torna-se essencial nesse novo cenário.

✍️ Fonte: Via @midiamax

👩‍⚖️ Márcia Cristina Diniz Fabro Alves — advogada e professora particular.
Atendimento claro, acessível e para todos.
📞 Informações: (11) 2533-9036

 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Mantida condenação de homem que furtou objeto em cemitério

Mantida condenação de homem que furtou objeto em cemitério: Decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal.   A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara

📰 Bolsonaro é transferido para sala de Estado-Maior na Papuda: entenda o que muda no cumprimento da pena

A Justiça determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para uma sala de Estado-Maior, com estrutura diferenciada dentro do Complexo da Papuda, em Brasília.

Também foi autorizada a remição de pena por leitura e a assistência religiosa, mas foi negado o uso de smart TV com internet por questões de segurança.




O que é sala de Estado-Maior?


A sala de Estado-Maior é um local diferenciado de custódia previsto em lei para determinadas autoridades ou pessoas que ocupam funções específicas. 

Não se trata de privilégio, mas de uma forma de garantir segurança e condições adequadas durante o cumprimento da prisão, sem afastar o controle judicial e as regras do sistema prisional.

Cama


Geladeira



Copa



Visão panorâmica





🏠 Como é o local onde o ex-presidente está custodiado

Segundo a decisão judicial, o local onde o ex-presidente está tem cerca de 65 metros quadrados, com parte coberta e uma área externa. O espaço conta com quarto, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e uma área ao ar livre.

O ambiente é equipado com itens básicos de conforto, como cama de casal, televisão, geladeira, armários e chuveiro com água quente, além de espaço para preparar alimentos.

O local oferece cinco refeições por dia: café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia.

O custodiado pode tomar sol todos os dias em um espaço reservado, com privacidade, e ainda pode praticar exercícios físicos, como caminhada em esteira ou bicicleta.

As visitas de familiares, advogados e médicos acontecem em local amplo e organizado, com horários definidos durante a semana.

Também existe um posto de saúde exclusivo, com médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta e outros profissionais para atendimento permanente.



⚖️ Informação jurídica clara para o cidadão.

✍️ Márcia Fabro Alves – Advogada e Professora Particular de Direito
📞 (11) 2533-9036

#Direito #Justiça #NotíciaJurídica #ExecuçãoPenal #Cidadania


Fonte: EXECUÇÃO PENAL 169 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES POLO PAS : JAIR MESSIAS BOLSONARO ADV.(A/S) : CELSO SANCHEZ VILARDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SAULO LOPES SEGALL ADV.(A/S) : PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO

⚖️ Justiça proíbe rituais religiosos em área comum e reconhece dano moral entre vizinhos

 A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição, mas deve ser exercida com respeito aos direitos dos demais moradores e às regras de convivência.








No caso analisado pelo Juizado Especial Cível do Méier, um morador foi proibido de realizar rituais religiosos em áreas comuns de uma vila, como a passagem compartilhada e a entrada das residências. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vizinha.

De acordo com o processo, o morador realizava práticas religiosas em voz alta, inclusive em alguns períodos noturnos, e levava outras pessoas para participar das orações próximas à residência da vizinha, o que gerou desconforto e sensação de constrangimento.

A Justiça entendeu que práticas religiosas não podem ser impostas a terceiros, especialmente quando afetam o sossego, a privacidade e a boa convivência entre moradores. O exercício da fé deve respeitar os limites do direito de vizinhança e a finalidade residencial do local.

A decisão reforça que a convivência em áreas compartilhadas exige equilíbrio, respeito mútuo e observância das regras de uso dos espaços comuns.


✍️ Texto por Márcia Fabro Alves
Advogada e Professora Particular de Direito
📞 Atendimento e aulas particulares: (11) 2533-9036

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

🌟 Aulas Particulares de Direito com Atendimento Especializado e Humanizado. Autismo, Déficit de Atenção e Idosos

 



Apoio individual para alunos com autismo, TDAH, idosos e estudantes que precisam de atenção diferenciada

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Recentemente, uma notícia inspiradora chamou a atenção: um juiz com autismo foi promovido, demonstrando que, com apoio adequado, metodologia correta e incentivo, qualquer pessoa pode alcançar altos níveis de realização profissional. Esse exemplo reforça a importância da educação inclusiva, estruturada e respeitosa.

Sou Márcia Cristina Diniz Fabro Alves, professora particular de Direito e advogada, com ampla experiência no ensino jurídico e no acompanhamento individualizado de alunos com diferentes perfis de aprendizagem.

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Meu objetivo é transformar o estudo em uma experiência positiva, produtiva e motivadora, respeitando as particularidades de cada aluno e promovendo crescimento acadêmico e pessoal.

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Aluno menor que sofre acidente em escola receberá pensão vitalícia. STF

 

O STJ determinou que escola pague pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho.

 O tribunal destacou que danos na infância podem reduzir a capacidade de trabalho futura, justificando o benefício pelo resto da vida.

REsp 1993028 



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terça-feira, 13 de janeiro de 2026

 


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Banco é condenado por assédio moral e terá que pagar R$ 35 mil a funcionária

A Justiça do Trabalho condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais após reconhecer a prática de assédio moral na cobrança de metas. A decisão entendeu que a empresa expunha publicamente o desempenho dos empregados, divulgando rankings e comparações individuais, conduta proibida pela convenção coletiva da categoria.

Segundo o juiz, embora a cobrança por resultados seja permitida, ela não pode gerar constrangimento, humilhação ou pressão abusiva. O excesso configurou dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a prova do prejuízo.

👉 Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Se você sofre cobranças abusivas, exposição vexatória ou pressão excessiva no trabalho, é possível buscar seus direitos e indenização.

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 MÁRCIA CRISTINA DINIZ FABRO ALVES





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PERFIL PROFISSIONAL

Advogada com mais de 10 anos de experiência no contencioso jurídico, com atuação nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito do Trabalho, aliando prática forense à advocacia preventiva, consultoria estratégica e docência jurídica personalizada.

Atua como professora particular no apoio a alunos do bacharelado em Direito com dificuldades acadêmicas, oferecendo reforço em disciplinas fundamentais, organização de estudos, preparação para avaliações, bem como orientação e acompanhamento completo na elaboração de TCC, desde a escolha do tema até a revisão final.

Realiza aulas online com hora marcada, além de atendimento individual ou em grupos, tanto no formato online quanto presencial.


FORMAÇÃO ACADÊMICA

Bacharel em Direito
FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas | 1983–1988

Pós-graduação Lato Sensu – Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor
FMB | 2018–2020

Pós-graduação Lato Sensu – Direito Civil e Processo Civil
UNISAL | 2009–2010

MBA – Direito de Família (360h)
Estácio | 2017

Curso de Mediação e Arbitragem
TASP | 2018

Pós-graduação Lato Sensu – Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (em conclusão)
FMB | 2022–2023

Mestrado em Direito do Trabalho (incompleto)
USP – Faculdade de Direito do Largo São Francisco | 1989–1991

Pós-graduação Lato Sensu – Direito Público (incompleto)
UNISAL | 2011


EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Advogada Autônoma – Contencioso e Consultivo

2014 – Atual

  • Atuação no contencioso generalista, com ênfase em Direito Civil, Processual Civil, Consumidor, Família e Trabalho.

  • Advocacia preventiva, consultoria jurídica e elaboração de peças processuais estratégicas.

  • Atuação em audiências, negociações e gestão de carteira de clientes.

Professora Particular de Direito e Mentora Acadêmica

2015 – Atual

  • Aulas de reforço para alunos do bacharelado em Direito com dificuldades acadêmicas.

  • Preparação para provas, recuperação de rendimento acadêmico e organização de rotina de estudos.

  • Orientação completa para elaboração de TCC: definição de tema, problema de pesquisa, metodologia, estrutura, normalização (ABNT), revisão e preparação para banca.

  • Preparação para Exame da OAB e concursos públicos de média complexidade.

  • Atendimento com hora marcada.

  • Aulas individuais ou em grupos, nos formatos online ou presencial.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3

Cargo: Analista Técnico do Judiciário | 2000

  • Apoio técnico-jurídico em unidades judiciais.

Banespa / Santander

Cargo: Auxiliar do Departamento Jurídico | 1991–1997

  • Apoio jurídico em demandas bancárias e rotinas administrativas jurídicas.


ATIVIDADES INSTITUCIONAIS

  • Membro da Comissão de Prerrogativas – OAB/SP

  • Membro da Comissão de Direito Civil e Processo Civil – OAB/Santo Amaro


FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

  • Corretora de Imóveis

  • Francês – Aliança Francesa (nível intermediário)

  • Inglês – CCAA (nível básico)

⚖️ Recesso Forense 2025–2026: Como Ficam os Prazos Processuais para Advogados e para as Partes?



O recesso forense é um período tradicional no calendário jurídico brasileiro em que há suspensão da contagem de prazos, realização de audiências e sessões de julgamento em grande parte da Justiça. Em 2025-2026, esse recesso segue regras específicas que todos os profissionais do Direito devem observar para evitar prejuízos processuais. 





Suspensão de Prazos e Audiências

Durante o recesso, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento. A suspensão de prazos alcança tanto a Justiça comum quanto a Justiça do Trabalho, conforme previsto no art. 775-A da CLT.

Os prazos iniciados antes do recesso têm sua contagem interrompida a partir de 20 de dezembro e só retornam no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro. Já os prazos que se iniciariam dentro do recesso só começam a contar após o fim da suspensão.

A partir de 6 de janeiro, intimações consideradas feitas no período do recesso são reputadas realizadas na data em que ocorrem, mas a contagem do prazo permanece suspensa até o fim do recesso.

Regime de Plantão e Atendimento

No recesso forense, os tribunais funcionam em regime de plantão para atender apenas medidas urgentes, conforme regulamentação específica de cada Corte. É essencial consultar o site do tribunal correspondente para saber como ativar o plantão judiciário quando necessário.

Exceções Importantes

Nem todos os prazos são suspensos. As ações especiais previstas na Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) continuam a tramitar normalmente durante o recesso, sem suspensão do prazo processual.



Recesso nos Tribunais Superiores

Os Tribunais Superiores também têm períodos próprios de férias e suspensão de atividades judicantes:

  • STF — Férias dos Ministros de 2 a 31 de janeiro; prazos processuais suspensos de 20/12/2025 a 31/1/2026, com observância do art. 798-A do CPP para prazos penais.
  • STJ — Férias coletivas de 2 a 31 de janeiro, com suspensão das atividades judicantes no período.
  • STM — Férias coletivas dos Ministros de 2 a 31 de janeiro.
  • TST — Férias coletivas dos Ministros de 2 a 31 de janeiro; não haverá distribuição de processos e as atividades judicantes ficam suspensas.
  • TSE — Férias de 2 a 31 de janeiro e suspensão dos prazos processuais de 20/12/2025 a 31/1/2026, conforme Portaria que também prevê regime de plantão no período natalino.






Se você possui processo em andamento ou precisa de orientação jurídica segura, agende uma consulta.

Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP 102.448
11 - 25339036

Mantida condenação de dono de concessionária por apropriação indébita

Mantida condenação de dono de concessionária por apropriação indébita: Réu vendeu automóvel e não repassou os valores. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

🧾 Novo Código do Contribuinte: mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio na relação com o Fisco

 


A sanção do novo Código de Defesa do Contribuinte representa um avanço importante na modernização da relação entre o Estado e o cidadão. A lei estabelece regras claras para a atuação do Fisco nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, impondo deveres de transparência, ética, fundamentação dos atos administrativos e respeito à segurança jurídica e à boa-fé.

Um dos pontos mais relevantes é o estímulo à redução da litigiosidade tributária, com incentivo a programas de conformidade, comunicação clara — preferencialmente automática — sobre pendências fiscais e facilitação da regularização pelo contribuinte. Também se destaca a exigência de centralização digital das informações tributárias, garantindo maior organização, acesso e controle dos dados.

Do lado do contribuinte, o Código consolida direitos fundamentais, como o acesso aos autos, o recebimento de comunicações claras, o direito ao contraditório e à ampla defesa, a possibilidade de recorrer das decisões administrativas, a dispensa de apresentação de documentos já existentes nos bancos de dados do Fisco, a proteção do sigilo fiscal e a vedação da execução de garantias antes do trânsito em julgado.

Na prática, o novo marco legal busca equilibrar a relação entre arrecadação e cidadania fiscal, fortalecendo a previsibilidade, reduzindo abusos e estimulando uma postura mais cooperativa entre o contribuinte e a Administração Tributária, em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual a eficiência arrecadatória deve caminhar lado a lado com a proteção das garantias individuais. 

Nesse contexto, recente decisão envolvendo uma holding autuada para pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente ao período de 2015 a 2019, evidencia os limites da atuação judicial em sede de tutela de urgência: embora a empresa alegasse não exercer atividades potencialmente poluidoras e tenha efetuado o depósito dos valores cobrados, a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou a concessão de liminar, por entender que as provas apresentadas eram insuficientes para afastar a exigência do tributo sem a observância do contraditório, além de ressaltar que o depósito judicial independe de autorização do juízo.

📌 Fontes:   https://www.conjur.com.br/2026-jan-13/desembargador-suspende-taxa-do-ibama-com-base-em-novo-codigo-do-contribuinte/ e  Migalhas – “Lula sanciona Código do Contribuinte e combate devedor contumaz”.https://www.migalhas.com.br/quentes/447577/lula-sanciona-codigo-do-contribuinte-e-combate-devedor-contumaz


Advogada: Márcia Cristina Diniz Fabro
📧 mcdfabro@gmail.com/mcdfabro@ig.com.br/📱 55 (11) 95864-2879 e 25-339036



Justiça restabelece transporte público de porta a porta a mulher com deficiência

Justiça restabelece transporte público de porta a porta a mulher com deficiência : Serviço disponibilizado nos dias de tratamento médico.   ...