terça-feira, 27 de janeiro de 2026


🏛️ Justiça suspende 93,77% das parcelas de financiamento imobiliário por invalidez permanente após AVC

A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás concedeu tutela de urgência para suspender 93,77% das parcelas de um financiamento imobiliário firmado entre um médico e a Caixa Econômica Federal, em razão de invalidez permanente decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

A decisão, proferida pela juíza federal substituta Mariana Alvares Freire, reconheceu a existência de prova médica consistente acerca da incapacidade definitiva do mutuário, afastando a exigência de concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS como condição para a cobertura do seguro habitacional.

📄 Entenda o caso

O contrato de financiamento foi celebrado em janeiro de 2021, no valor aproximado de R$ 599 mil, com prestações mensais em torno de R$ 5.800,00.

No decorrer do contrato, o autor sofreu dois AVCs isquêmicos, em setembro e dezembro de 2025, passando a apresentar sequelas neurológicas graves, como hemiplegia, afasia mista e déficit cognitivo relevante, conforme laudos médicos juntados aos autos.

Diante desse quadro, foi requerida a cobertura securitária prevista para casos de invalidez permanente. Contudo, a Caixa negou administrativamente o pedido, sob o argumento de inexistência de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

⚖️ Aposentadoria pelo INSS não é requisito para cobertura do seguro

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que os documentos médicos demonstram, de forma robusta, a incapacidade permanente do mutuário, evidenciando a probabilidade do direito.

Segundo a decisão, a exigência de concessão de benefício previdenciário não pode ser considerada requisito absoluto para a caracterização do sinistro no seguro habitacional, uma vez que o seguro possui natureza permanente, enquanto o benefício previdenciário possui caráter precário e revisável.

A juíza citou, inclusive, precedente do TRF da 1ª Região no sentido de que a aposentadoria por invalidez não é indispensável para fins de cobertura securitária.

⚠️ Risco financeiro e proteção da subsistência familiar

Também foi reconhecido o perigo de dano, diante:

  • do elevado custo do tratamento médico;

  • da redução significativa da renda familiar;

  • do risco de inadimplemento das parcelas;

  • da possibilidade de negativação do nome e comprometimento da subsistência da família.

Como 93,77% da renda familiar vinculada ao contrato advinha do mutuário incapacitado, o juízo entendeu ser razoável suspender a cobrança nessa proporção, mantendo apenas a obrigação correspondente à coautora.

A decisão ainda determinou que a Caixa:
✔️ suspenda a cobrança das parcelas nesse percentual;
✔️ se abstenha de realizar atos de cobrança ou negativação referentes à parte suspensa.

Também foi autorizada a inclusão da seguradora no polo passivo e a eventual realização de perícia médica judicial no curso do processo.


📌 Fonte

Notícia originalmente publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448339/juiza-reduz-em-93-parcela-de-financiamento-de-medico-que-sofreu-avc







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