🚨 Homem fica 40 minutos preso em elevador e Justiça manda empresas indenizarem
Um momento comum do dia virou um grande susto: um homem ficou preso dentro de um elevador por cerca de 40 minutos, em um prédio comercial no Distrito Federal. O caso foi parar na Justiça — e as empresas responsáveis pelo prédio foram condenadas a pagar indenização por danos morais.
A decisão reconheceu que houve falha na segurança do serviço, colocando o consumidor em situação de risco e sofrimento.
😰 O que aconteceu?
O homem estava a caminho da academia quando o elevador apresentou falha e parou de funcionar, deixando-o preso dentro da cabine por aproximadamente 40 minutos.
Sem conseguir sair, ele precisou aguardar o resgate, enfrentando medo, desconforto e insegurança.
Diante do transtorno, buscou a Justiça pedindo indenização.
As empresas responsáveis pelo prédio alegaram que o elevador estava em dia com a manutenção e que possuíam contrato regular com empresa especializada.
⚖️ O que a Justiça decidiu?
A juíza entendeu que existe relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o fornecedor do serviço tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo problema mesmo que não haja prova de culpa.
Segundo a decisão, quem administra e mantém o prédio tem o dever de garantir:
✔️ conservação adequada dos elevadores;
✔️ funcionamento seguro dos equipamentos;
✔️ atendimento rápido em situações de emergência.
A demora no resgate demonstrou que o serviço não ofereceu a segurança que o consumidor pode esperar.
💰 Qual foi a indenização?
O valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00 por danos morais.
Para chegar a esse valor, foram considerados:
-
o tempo que a vítima permaneceu presa;
-
o impacto emocional do ocorrido;
-
o caráter educativo da condenação, para evitar novas falhas.
O valor ainda será atualizado e acrescido de juros.
📌 Por que esse caso importa?
Esse tipo de decisão reforça que empresas e condomínios podem ser responsabilizados por falhas na segurança, mesmo quando existe contrato de manutenção.
O consumidor não pode ser exposto a riscos por falta de eficiência na prestação do serviço.
🔎 Fonte da notícia
Conteúdo inspirado em matéria publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448303/empresas-deverao-indenizar-homem-preso-em-elevador-por-40-minutos
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