terça-feira, 27 de janeiro de 2026

VOCÊ JÁ FICOU PRESO NO ELEVADOR? CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

 


🚨 Homem fica 40 minutos preso em elevador e Justiça manda empresas indenizarem

Um momento comum do dia virou um grande susto: um homem ficou preso dentro de um elevador por cerca de 40 minutos, em um prédio comercial no Distrito Federal. O caso foi parar na Justiça — e as empresas responsáveis pelo prédio foram condenadas a pagar indenização por danos morais.

A decisão reconheceu que houve falha na segurança do serviço, colocando o consumidor em situação de risco e sofrimento.

😰 O que aconteceu?

O homem estava a caminho da academia quando o elevador apresentou falha e parou de funcionar, deixando-o preso dentro da cabine por aproximadamente 40 minutos.

Sem conseguir sair, ele precisou aguardar o resgate, enfrentando medo, desconforto e insegurança.

Diante do transtorno, buscou a Justiça pedindo indenização.

As empresas responsáveis pelo prédio alegaram que o elevador estava em dia com a manutenção e que possuíam contrato regular com empresa especializada.





⚖️ O que a Justiça decidiu?

A juíza entendeu que existe relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o fornecedor do serviço tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo problema mesmo que não haja prova de culpa.

Segundo a decisão, quem administra e mantém o prédio tem o dever de garantir:
✔️ conservação adequada dos elevadores;
✔️ funcionamento seguro dos equipamentos;
✔️ atendimento rápido em situações de emergência.

A demora no resgate demonstrou que o serviço não ofereceu a segurança que o consumidor pode esperar.

💰 Qual foi a indenização?

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00 por danos morais.

Para chegar a esse valor, foram considerados:

  • o tempo que a vítima permaneceu presa;

  • o impacto emocional do ocorrido;

  • o caráter educativo da condenação, para evitar novas falhas.

O valor ainda será atualizado e acrescido de juros.

📌 Por que esse caso importa?

Esse tipo de decisão reforça que empresas e condomínios podem ser responsabilizados por falhas na segurança, mesmo quando existe contrato de manutenção.

O consumidor não pode ser exposto a riscos por falta de eficiência na prestação do serviço.


🔎 Fonte da notícia

Conteúdo inspirado em matéria publicada no portal Migalhas:
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/448303/empresas-deverao-indenizar-homem-preso-em-elevador-por-40-minutos







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