A Justiça de Santa Catarina decidiu que a apreensão de uma quantidade pequena de droga, por si só, não justifica prisão preventiva.
Com esse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu Habeas Corpus para libertar um homem preso com 17,5 gramas de maconha.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não havia indícios de tráfico, como venda de drogas, dinheiro fracionado ou outros elementos que representassem risco à ordem pública. Assim, manter a prisão seria uma medida desproporcional.
O caso reforça que prisão antes da condenação deve ser exceção, e não regra.
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