A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma rede varejista a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu um aborto espontâneo durante o expediente, sem receber qualquer assistência da empresa.
A juíza reconheceu que a omissão violou a dignidade da pessoa humana, anulou o pedido de demissão e converteu o desligamento em rescisão indireta, com pagamento integral das verbas rescisórias.
A decisão reforça que o empregador tem dever legal de agir imediatamente em situações de emergência, especialmente quando envolve a saúde da trabalhadora.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-25/juiza-condena-loja-por-nao-socorrer-vendedora-que-sofreu-aborto/
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