CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTELIONATO POR MEIO DA INTERNET. NÃO INCIDÊNCIA DOS INCISOS IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTELIONATO POR MEIO DA INTERNET.
NÃO INCIDÊNCIA DOS INCISOS IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. O fato de o suposto crime de estelionato ter sido cometido  por
meio da rede mundial de computadores (internet) não atrai,
necessariamente, a competência da Justiça Federal para o
processamento do feito.
2. Para se firmar a competência da Justiça Federal, além da
transnacionalidade do delito, deve-se demonstrar lesão a bens,
serviços e interesses da União e que o País é signatário de acordos
e tratados internacionais, a teor dos incisos IV e V do art. 109 da
CF.
3. A hipótese dos autos, não há lesão aos incisos IV e V da
Constituição Federal, uma vez que o particular foi vítima direta do
delito de estelionato em investigação, e, apesar de os bens terem
sido enviados para a Nigéria por meio de transação feita pela
internet, o próprio dispositivo constitucional exige, para o
reconhecimento da competência da Justiça Federal, que o crime
praticado nesse contexto transnacional tenha sido previsto em
tratado ou convenção internacional, o que não é o caso dos autos, já
que o Brasil não ratificou a Convenção de Budapeste de Repressão à
Cibercriminalidade, nem qualquer tratado através do qual tenha se
obrigado a reprimir o delito de estelionato.
4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, o
suscitado.

Fonte:http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=&livre=+%28Direito+Internacional%29&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=11

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