terça-feira, 5 de novembro de 2013

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.

Data de publicação: 05/09/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. REDUÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE PRESUMIDA DA PROLE. ALEGAÇÃO DECONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE NÃO ENSEJA A DIMINUIÇÃO DO ENCARGO. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR. DIMINUIÇÃO DEVIDA EM RELAÇÃO AO IMPORTE DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) NAS HIPÓTESES DE DESEMPREGO E TRABALHO INFORMAL. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO VALOR PAGO PELO OBRIGADO RESPEITO AO BINÔMIO DA POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MEDIDA IMPOSTA PARA EVITAR QUE A MENOR FIQUE SEM PERCEBER SEUS ALIMENTOS EM CASO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE SEU GENITOR. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência dos alimentandos, mantém-se a obrigação de prestar alimentos nos termos inicialmente fixados "Aconstituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante" (Ap. Civ. n. , da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-11-2007) (Apelação Cível n. , de Curitibanos, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 16-7-2008). [...] A pensão fixada com base no salário mínimo, para o caso de desemprego da alimentante, não pode ser superior ao valor devido enquanto a provedora estiver empregada, em atenção ao binômio necessidade possibilidade (Apelação Cível n. , de Guaramirim, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 12-4-2012).

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