A
juíza Ângela Maria Konrath, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
condenou uma patroa, pelo assédio moral de dois ex-empregados
domésticos, a pagar indenização de R$ 35 mil para cada um deles. Durante
o contrato de trabalho, o casal de caseiros foi destratado em situações
humilhantes. O incômodo era praticado pelos familiares da empregadora,
especialmente uma filha que ficava no comando quando a mãe viajava.
Uma
das testemunhas foi um ex-empregado, que vivenciou a mesma situação e
contou detalhes. “Cada um mandava de um jeito e humilhavam quando era
feito diferente”, contou o depoente. Em um exemplo citado na ação
trabalhista, depois de a autora fazer a limpeza de algum cômodo, uma das
filhas da patroa sujava tudo imediata e desnecessariamente, obrigando a
empregada a promover nova limpeza.
Ao
dispensar a autora, já que o esposo estava acidentado e não poderia ser
demitido, a reclamada exigiu a desocupação imediata da casa onde
moravam e trocou as fechaduras, impedindo o acesso. Para a magistrada,
“a reclamada extrapolou os limites do razoável, transformando o fim de
uma contratação de mais de dois anos em caso de polícia, quando, a
educação refinada, o esclarecimento cultural e acesso ao mundo
facilitado e aos meios jurídicos que dispõe, somadas às posses que tem,
seria exigível postura diversa”.
A
empregadora negou todas as acusações e pediu a compensação de 25% a
título de alimentação e material de higiene fornecido aos autores. Mas, a
juíza Ângela considerou que ficou configurado o assédio moral. “Tenho
por presumível que as filhas da reclamada adotaram tal postura em
relação aos autores, de mandos e desmandos próprios das disputas de
poder entre irmãos, conhecida desde Caim e Abel, colocando os autores em
situações humilhantes”, diz a sentença.
A
empregadora foi condenada, ainda, por exigir a prestação de serviços de
um dos autores durante o período em que ele estava em auxílio doença
acidentário, por ter caído de uma escada na poda de árvores. A
continuidade do trabalho foi confirmada pelo depoimento do proprietário
de um quiosque em frente à casa. Para a magistrada, o autor trabalhou
lesionado para dar maior conforto e lazer à reclamada e seus familiares.
Assim, determinou também o pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 20 mil.
A ré ingressou com embargos de declaração.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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