“Casos de atropelamentos são levados a Júri Popular no Amazonas
As mortes de Mateus Alves Gomes e
João Nunes de Souza serão os primeiros casos a serem levados a um Tribunal de
Júri Popular no Amazonas
Manaus , 23 de Janeiro de 2013
ACRITICA.COM
Dois casos de acidente de trânsito
ocorridos em Manaus e considerados como “homicídio doloso” - quando há intenção
de matar -, serão levados a Júri Popular neste ano, pela Justiça amazonense.
Casos desse tipo não são freqüentes no Júri.
O primeiro dos casos teve como vítima o menino Mateus Alves Gomes, 4, que no dia 13 de junho de 2010, foi atingido por um veículo modelo Classic, de placas JWS 3946, enquanto acompanhava com outras três pessoas, uma procissão, em frente a sua casa, na rua Evangelista Brow, no bairro Santo Antônio, Zona Oeste de Manaus.
O primeiro dos casos teve como vítima o menino Mateus Alves Gomes, 4, que no dia 13 de junho de 2010, foi atingido por um veículo modelo Classic, de placas JWS 3946, enquanto acompanhava com outras três pessoas, uma procissão, em frente a sua casa, na rua Evangelista Brow, no bairro Santo Antônio, Zona Oeste de Manaus.
O garoto estava na calçada, quando
foi atingido pelo carro dirigido por Cristian Silva Souza, que invadiu uma área
restrita da procissão em homenagem a Santo Antônio, causando o acidente. As
outras três pessoas sofreram ferimentos. Na ocasião, o acusado justificou
problemas no freio do veículo, mas também assumiu que estava sob o efeito de
bebida alcoólica.
O julgamento de Cristian foi confirmado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri para abril deste ano, e ele poderá ser condenado a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão, de acordo com o 2º parágrafo do artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Um outro caso de morte no trânsito, que será levado a Júri Popular, foi o que vitimou o motorista de caminhão João Nunes de Souza. O acidente ocorreu no dia 17 de abril de 2011, na rua Saciara, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus.
O julgamento de Cristian foi confirmado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri para abril deste ano, e ele poderá ser condenado a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão, de acordo com o 2º parágrafo do artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Um outro caso de morte no trânsito, que será levado a Júri Popular, foi o que vitimou o motorista de caminhão João Nunes de Souza. O acidente ocorreu no dia 17 de abril de 2011, na rua Saciara, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus.
Após uma discussão no trânsito, o acusado Cristiano Monteiro de Melo,
saiu do carro que dirigia, um Doblo, de placas NOX-0297, agrediu com socos a
vítima, que ficou caída no chão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE-AM), não
satisfeito com os ferimentos provocados na vítima, o acusado ainda passou com o
carro por cima de João que teve morte por asfixia, conforme o laudo
necroscópico nº 888/2011-IML.
Este segundo caso, também será levado a Júri Popular no segundo semestre
deste de 2013.
Jurisprudência
Processos de morte no trânsito sendo levados a Júri Popular não são comuns. Tanto que o julgamento de Cristian Silva Souza, acusado de matar o pequeno Mateus Alves Gomes, será o primeiro nesse formato na Justiça amazonense.
Processos de morte no trânsito sendo levados a Júri Popular não são comuns. Tanto que o julgamento de Cristian Silva Souza, acusado de matar o pequeno Mateus Alves Gomes, será o primeiro nesse formato na Justiça amazonense.
A decisão foi tomada na época pela juíza de Direito Mirza Telma, que
respondia pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, julgando procedente a denúncia do
Ministério Público.
“Já há uma jurisprudência no Brasil
de homicídios no trânsito sendo levados a Júri Popular, principalmente os
relacionados a alcoolismo”, explicou a juíza.
Porém, em 2008, o comandante do barco Comandante Sales, Luís Sales da Silva, foi levado a Júri Popular pela morte de 48 pessoas e pelo desaparecimento de outras duas, durante um naufrágio no rio Solimões, no município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus).
Porém, em 2008, o comandante do barco Comandante Sales, Luís Sales da Silva, foi levado a Júri Popular pela morte de 48 pessoas e pelo desaparecimento de outras duas, durante um naufrágio no rio Solimões, no município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus).
Na época, todas as testemunhas ouvidas durante o julgamento confirmaram
que a embarcação estava superlotada e não havia coletes salva-vidas em
quantidade suficiente.
O comandante alegou em seu depoimento que atuava há 30 anos na função,
mas nunca havia tirado a carteira de prático, a habilitação necessária para
quem navega pelos rios. O comandante acabou absolvido por 4 votos a 3, em Júri
Popular”.
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