Justiça do Trabalho libera dinheiro esquecido por trabalhador há 18 anos
O processo iniciou a tramitar na 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Cuiabá, que funcionava na rua Miranda Reis.
Ao
entregar, esta semana, nas mãos do trabalhador Divino Nicanor dos
Santos a autorização para o saque do dinheiro depositado em uma conta
judicial, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso pôs fiz a uma busca que perdurava há quase 18 anos.
Desde
17 de julho de 1995, data que o dinheiro foi depositado para quitação
de uma reclamação trabalhista, uma série de atos foi desencadeada na
tentativa de encontrar o trabalhador ou o seu advogado, que nunca se
apresentaram para sacar os valores depositados.
A
história, encerrada segunda-feira (17), teve início com um processo
ajuizado pelo trabalhador contra seu ex-empregador, o supermercado
Comprão, que funcionava em Cuiabá, e para o qual ele prestou serviços de
novembro de 1993 a março de 1995.
O
ex-repositor cobrava o pagamento de salários atrasados e verbas
rescisórias (como 13º salário e férias proporcionais), além de horas
extras.
Na
época, as unidades da Justiça do Trabalho ainda eram denominadas juntas
de conciliação e julgamento (JCJ), compostas por um juiz togado e dois
juízes classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos
empregados.
Protocolado
em 30 de maio de 1995, o processo passou a tramitar na 5ª JCJ de
Cuiabá, que funcionava no Fórum Trabalhista situado na rua Miranda Reis.
Já na primeira audiência, presidida pelo juiz Lázaro Antonio da Costa
(hoje aposentado e que na ocasião estava no início de carreira, ainda
como juiz substituto), o ex-repositor e a empresa fizeram um acordo para
encerrar o caso: o supermercado se comprometeu a pagar pouco mais de 1
mil reais no ato e outros 500 reais em trinta dias. E assim foi feito. O
trabalhador saiu com o primeiro pagamento no bolso e, ao final de um
mês, a empresa fez o depósito da parcela restante em conta judicial. Mas
ninguém nunca apareceu para sacar esse dinheiro.
As
buscas começaram logo em seguida, com o envio de notificações tanto
para o advogado quanto para o trabalhador se apresentarem à justiça
trabalhista. Dois anos depois, ainda sem resposta, novas tentativas
foram levadas à diante pela
titular da 5ª Junta de Conciliação de Cuiabá à epoca, juíza Carla Reita
Faria Leal. A magistrada determinou a intimação do trabalhador e do
advogado lembrando-os dos valores depositados em conta judicial. Mas
ambas foram devolvidas pelos Correios sob a alegação de que os
destinatários não residiam nos endereços das correspondências.
Alessandro Cassemiro
Contactado, o trabalhador recebeu nesta semana o alvará para sacar o dinheiro a que tinha direito desde 1995.
Em
seguida, a então juíza substituta Marta Alice Velho (atualmente titular
da Vara do Trabalho de Sorriso) determinou que um oficial de justiça se
deslocasse até os endereços constantes no processo e procurasse o
paradeiro do trabalhador. Mas o resultado foi infrutífero, como deixou
registrado o oficial: “após incessantes buscas (...) não encontrei a
quadra 23 nem a casa 1.138. Também não encontrei alguém que conhecesse
Divino Nicanor dos Santos”.
Sem se dar por vencida, a mesma magistrada reiterou, ainda em 1997, a
determinação de se intimar o trabalhador e seu advogado, desta vez com
endereços encontrados no sistema de cadastramento do Tribunal Regional
do Trabalho de Mato Grosso. A resposta voltou negativa mais uma vez. Só
então o processo foi enviado para o arquivo provisório do Tribunal, de
onde era retirado periodicamente para novas tentativas de se encontrar
os destinatários do dinheiro, que permanecia à espera de ser sacado.
O
rumo dessa história começou a mudar em maio deste ano, quando novamente
o processo foi desarquivado para novas buscas. Graças ao cruzamento de
dados de sistemas informatizados, disponibilizados recentemente à
Justiça do Trabalho, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá obteve o CPF do
trabalhador. Com esse dado, fez-se então pesquisas nos sistemas
informatizados do Departamento Nacional de Trânsito, onde foram obtidos
os contatos do trabalhador.
Contactado
pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara de Cuiabá, José Eugênio Borba, o
ex-repositor de mercadorias foi surpreendido ao saber que o dinheiro
estava à sua disposição durante todo esse tempo e dos esforços
empreendidos nesse período à sua procura. “Que bom que estava aqui, bem
guardado”, concluiu o trabalhador que recebeu o valor, com juros e
correções.
(processo 00678/95)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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