Um
clube em Piumhi foi multado por ferir orientações do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) ao permitir a permanência de menores e
facilitar o acesso deles a bebidas alcoólicas em suas dependências. Os
adolescentes foram flagrados em um evento noturno do estabelecimento por
comissários de menores. A decisão de multar o Piumhi Tênis Clube, em
três salários mínimos, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG).
O
alvará, que permite a presença de menores em eventos do clube,
determina que não sejam vendidas ou distribuídas bebidas alcoólicas.
Além disso, impõe que a presença de menores de 16 anos não seja
permitida após às 22h.
O
clube alega que um dos menores, autuado pelos comissários, estava
acompanhado por seus responsáveis e que não consumia álcool. Afirma
também que a responsabilidade por aqueles que ingeriam bebidas
alcoólicas era de seus acompanhantes. Essas informações, no entanto,
foram colocadas em xeque com os depoimentos apresentados nos autos.
Considerando
que configura infração a permanência de menores nesses
estabelecimentos, em horários proibidos por portarias da Vara da
Infância e da Juventude da comarca, o relator do processo no TJMG,
desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu ser o caso de multar o
clube.
O
magistrado ressaltou que o estabelecimento que se dedica a atividade
comercial que oferece risco aos direitos da criança e do adolescente tem
o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização da entrada ao local e
restringir que menores tenham acesso a bebidas alcoólicas.
Dessa maneira, o Piumhi Tênis Clube foi condenado a pagar multa no valor de três salários mínimos.
Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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