A
Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de
mãe biológica e os filhos terão o nome das duas mães na certidão de
nascimento.
As
mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem
família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em
2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o
nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora.
De
acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das
menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade,
criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da
Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta
que houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência
brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no
reconhecimento de direitos.
A
magistrada assegura que nesta nova realidade social, felizmente com
muito menos preconceito, se reconhece o direito de pessoas do mesmo sexo
de constituírem família e não mera sociedade de fato, o que nada mais
representa do que se observar o preceito constitucional do Direito de
Igualdade.
Elizabeth
mencionou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a
possibilidade de pessoas do mesmo sexo se casarem diretamente no
Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial prévia.
Além do reconhecimento da maternidade socioafetiva, foi determinada a
retificação nos assentos de nascimentos das crianças.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!