A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,
deferiu pedido de Extradição (EXT 1298) para a Espanha do cidadão
argentino Juan Carlos Garcia Dominguez. Ele irá responder a processo
naquele país pela prática dos crimes tipificados na legislação espanhola
como prostituição e detenção ilegal.
Em
seu voto, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, destacou a
presença do critério de dupla tipicidade, pois os crimes de que o
cidadão argentino é acusado são equivalentes no Brasil aos de tráfico
internacional de pessoa para fins de exploração sexual e os de sequestro
e cárcere privado. A ministra também descartou a ocorrência da
prescrição dos crimes em ambas legislações.
Em
relatório, a ministra informou que, na ordem de prisão decretada contra
o acusado pela Justiça espanhola, em novembro de 2004, constava a
informação de que uma mulher brasileira, que teria ido àquele país sob a
promessa de trabalhar em um hotel, foi mantida em cárcere e forçada a
se prostituir. A brasileira conseguiu escapar e noticiar o fato às
autoridades.
Ao
responder a interrogatório no Brasil, o acusado afirmou ser apenas o
proprietário do imóvel onde ocorreu o cárcere privado, sem qualquer
relação com a atividade criminosa. A ministra argumentou que, como a
extradição é instrutória, ou seja, para fins de responder a processo, o
acusado terá oportunidade de apresentar suas alegações à Justiça
espanhola.
Segundo
a decisão do STF, a entrega do extraditando fica condicionada a que o
Estado espanhol assuma o compromisso previsto no artigo 91 do Estatuto
do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), de subtrair de eventual pena o tempo de
prisão preventiva para extradição cumprido no Brasil.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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