A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde
desta terça-feira (8), Habeas Corpus (HC 104603) ao libanês Joseph Nour
Eddine Nasrallah, acusado do crime de tráfico de drogas. Por unanimidade
dos votos, os ministros deferiram a ordem tendo em vista o excesso de
prazo para a prisão provisória, uma vez que o libanês está preso desde
janeiro de 2007.
Inicialmente
condenado pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, Nasrallah pedia, no STF, a declaração de nulidade
da ação penal. O julgamento deste habeas corpus estava suspenso, pela
Primeira Turma do STF, para aguardar o trânsito em julgado [momento em
que não cabe mais recurso] da decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que anulou o processo em curso contra o libanês.
O
relator da ação, ministro Marco Aurélio, concedeu o pedido para
determinar a expedição do alvará de soltura em razão do excesso de prazo
da prisão. “O STJ, no exame de HC, anulou processo em trâmite na 7ª
Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, mas
deixou de implementar a consequência natural - a liberdade do paciente -
ante o afastamento da preclusão maior do título condenatório em virtude
da anulação, que seria o cumprimento da pena”, avaliou o ministro,
ressaltando que a preclusão ocorreu no dia 4 de março de 2013.
Dessa
forma, o relator ressaltou que o excesso de prazo está configurado,
pois apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter anulado o processo, o
libanês continua sob a custódia do Estado. “A meu ver, o STJ deveria ter
caminhado no sentido de tornar insubsistente a prisão ante a nulidade
processual”, afirmou.
O caso
A
prisão do libanês, ocorrida em janeiro de 2007 em Capivari, no interior
do estado de São Paulo, sob acusação de ser ele um dos líderes de uma
quadrilha de tráfico internacional de drogas, teve grande repercussão na
ocasião, quando se tornou público o fato de que ele estava construindo
uma mansão em Valinhos, na região de Campinas, avaliada em cerca de R$
40 milhões.
Segundo
noticiado à época, com três mil metros quadrados de área construída, a
mansão, localizada dentro de um condomínio de luxo, tem pilares com 15 metros
de altura revestidos em mármore improtado e acabamentos folheados a
ouro. Um detalhe que chamou atenção foi uma banheira ornamentada em ouro
e mármore. Somente ela foi avaliada, na época, em R$ 60 mil.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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