"A pesquisa científica no Direito

Da série: como elaborar uma monografia jurídica


Como professor de metodologia do trabalho científico no curso de Direito, sinto a cada dia as dificuldades dos meus alunos na elaboração de uma pesquisa de cunho científico e que preencha os requisitos mínimos exigidos pela ABNT.
Pensando em auxiliá-los, resolvi iniciar uma série inicio uma série de “posts” com dicas e comentários úteis para que os acadêmicos de direito logrem êxito na consecução de seus trabalhos de final de curso. E, nesse propósito, nada melhor do que iniciarmos definindo o que é uma pesquisa científica.
Pesquisa é um conjunto de procedimentos sistemáticos de construção do conhecimento, baseados no raciocínio lógico, e que têm como objetivo encontrar soluções para problemas propostos, mediante a utilização de métodos científicos, ampliando os conhecimentos existentes na comunidade acadêmica.
Em outras palavras, a pesquisa é um processo bilateral de aprendizagem que envolve tanto o indivíduo que a realiza quanto a sociedade que dela participa como destinatária de seus resultados. Mais sucintamente, a pesquisa pode ser definida como um conjunto de atividades orientadas e planejadas para o alcance do conhecimento.
Para Cervo e Bervian (2002, p. 64), “a pesquisa é uma atividade voltada para a solução de problemas teóricos ou práticos com o emprego de processos científicos”. Segundo Gil (2002, p. 17), trata-se de um “procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos”.
Ao enfatizar o aspecto metodológico da pesquisa, Salomon (2004, p. 152-153) a conceitua como “um trabalho empreendido metodologicamente, quando surge um problema para o qual se procura a solução adequada de natureza científica”, haja vista que a metodologia dá eficácia e valor à construção da ciência e em sua aplicação, pois não há geração de conhecimento científico sem método.
Dentre as muitas definições de pesquisa científica, percebe-se que todas apontam para um caráter racional predominante, como não poderia deixar de ser, afinal, é a racionalidade que distingue a ação do homem da dos animais.
O homem produz a ciência e altera o mundo que está ao seu redor graças à sua inerente capacidade de discernimento. Como reflete Ortega y Gasset, o homem torna-se o responsável pela mudança histórica e social quando adquire plena consciência de suas circunstâncias. Por meio delas que ele se comunica com o universo, sempre numa relação constitutiva: nem eu existo à parte das coisas e nem elas existem à parte de mim. Daí seu célebre aforismo: “Eu sou eu e minha circunstância”.
Portanto, a pesquisa científica é a forma mais racional que os homens encontraram para estabelecer uma relação com o universo que o circunda, fundamentando-se em razões de ordem intelectual ou prática para a sua realização. As primeiras decorrem do desejo de conhecer pela própria satisfação que gera o conhecimento, e as últimas advém do desejo de conhecer com vistas a fazer algo de maneira mais eficiente e eficaz (GIL, 2002, p. 17).

Referências bibliográficas:
CERVO, Amado L., BERVIAN, Pedro A. Metodologia Científica. 5. Ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
SALOMON, Délcio Vieira. Como fazer uma monografia. 11. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
Marcio Morena
Advogado e Professor"



Fonte: http://marciomorena.jusbrasil.com.br/artigos/141121915/a-pesquisa-cientifica-no-direito
Acesso: 24/09/2014

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