sábado, 20 de setembro de 2014

Fornecimento de energia. Concessionária. Interrupção indevida. Pena pecuniária. Código de proteção e de defesa do consumidor.

Direito Público. Ação anulatória. Fornecimento de energia. Concessionária. Interrupção indevida. Pena pecuniária. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. PROCON. Legitimidade. Ato administrativo. Nulidade. Não reconhecimento. Multa. Valor. Proporcionalidade. Sentença. Manutenção.
 
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S.A. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Legitimidade do PROCON para a imposição de multa à concessionária de serviço público por infração ao Código de Defesa do Consumidor decorrente do poder de polícia que lhe é conferido. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no STJ. 2. Nulidade no processo administrativo não verificada, instaurado mediante ato minucioso na descrição dos fatos e na transcrição dos dispositivos legais pertinentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa e fundamentadas todas as decisões. 3. Dosimetria da pena pecuniária. Proporcionalidade. Critérios objetivos e impessoais que levaram em conta as peculiaridades do caso. Art. 57 do CDC. Valor da penalidade mantido. 4. Ação anulatória de ato administrativo julgada improcedente na origem APELAÇÃO DESPROVIDA.
 
Apelação Cível, nº  70052589884 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 27/08/2014.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/jurisprudencia/boletim_eletronico_de_ementas/
Acesso: 20/09/2014

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