Direito Público. Ação anulatória. Fornecimento de energia. Concessionária. Interrupção indevida. Pena pecuniária. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. PROCON. Legitimidade. Ato administrativo. Nulidade. Não reconhecimento. Multa. Valor. Proporcionalidade. Sentença. Manutenção.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S.A. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Legitimidade do PROCON para a imposição de multa à concessionária de serviço público por infração ao Código de Defesa do Consumidor decorrente do poder de polícia que lhe é conferido. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no STJ. 2. Nulidade no processo administrativo não verificada, instaurado mediante ato minucioso na descrição dos fatos e na transcrição dos dispositivos legais pertinentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa e fundamentadas todas as decisões. 3. Dosimetria da pena pecuniária. Proporcionalidade. Critérios objetivos e impessoais que levaram em conta as peculiaridades do caso. Art. 57 do CDC. Valor da penalidade mantido. 4. Ação anulatória de ato administrativo julgada improcedente na origem APELAÇÃO DESPROVIDA.
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Apelação Cível, nº 70052589884 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 27/08/2014.
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/jurisprudencia/boletim_eletronico_de_ementas/
Acesso: 20/09/2014
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sábado, 20 de setembro de 2014
Fornecimento de energia. Concessionária. Interrupção indevida. Pena pecuniária. Código de proteção e de defesa do consumidor.
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