AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ERECHIM. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS E AUTOMÁTICA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO. LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009. 1. A Lei Federal nº 8.213/91, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede a percepção acumulada de proventos e salários de trabalhador em atividade, ressalvada a hipótese de aposentadoria por invalidez (que não é o caso dos autos). 2. A inativação voluntária, por tempo de contribuição, de servidor municipal sujeito ao Regime Geral de Previdência, não implica, por si só, impossibilidade legal ou constitucional de manutenção do vínculo funcional junto a Municipalidade. Precedentes. 3. Presença dos pressupostos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. 4. Liminar indeferida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
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Agravo de Instrumento, nº 70059644807 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 27/08/2014.
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Acesso: 20/09/2014
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