Lei sobre proibição de consumação mínima é julgada inconstitucional.

"01/09/2014 - 17:08 | Fonte: TJRJ

Lei sobre proibição de consumação mínima é julgada inconstitucional

 
 
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgaram inconstitucional, na sessão desta segunda-feira, dia 1º de setembro, a Lei Municipal 5.497, de 17 de agosto de 2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e congêneres.
Segundo o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do processo, a matéria é concorrente do Estado e da União, não tendo os municípios competência para dispor sobre o assunto.
Processo nº 0051845-18.2013.8.19.0000"

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=120644
Acesso: 20/09/2014
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito