Acidente de trabalho.

2"9/09/2014 - 21:03 | Fonte: TST

TST implanta sistema de ancoragem para proteção ao operário que faz trabalho externo

 


 
O Tribunal Superior do Trabalho modificou o sistema de proteção do pessoal que faz trabalho externo de recuperação de fachada, lavagem, pintura e manutenção. A partir desta semana será implantado o sistema de ancoragem, atendendo o previsto na Portaria 157, de 10/4/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O documento dispõe que as edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m, a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
De acordo com Luiz Marques, coordenador de Manutenção e Projetos, foram instaladas esferas de ancoragem em 830 pontos distintos, distribuídos entre os blocos A, B, C, marquise, passarela e guarita, distantes a cada 2,5 metros. As esferas de ancoragem são produzidas em aço inoxidável e chumbadas no concreto. Depois de instaladas, faz-se um teste com a máquina de pressão de 1500 quilos. Todos os pontos são certificados.
"As cordas que sustentam os operários se prendem a esses ganchos. Esta ancoragem atende até 1500 quilos. O sistema é usado em duplicidade: o operário é amarrado em um gancho e feito um backup em outro ponto para garantir maior segurança", salienta Luiz Marques. 
Para o ministro presidente do TST, Barros Levenhagen, a alteração vem ao encontro das ações preventivas de acidentes de trabalho que vêm sendo realizadas pela Justiça do Trabalho".
 
Fonte: ww.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=121821
Acesso: 30/09/2014

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito