Direito Privado. Ação declaratória. Negócio jurídico bancário. Fiança. Exoneração. Contrato. Cláusula de prorrogação automática. Fiador. Não vinculação. CC-819. Disposições do STJ. Recurso. Desprovimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. A cláusula contratual que prevê a prorrogação automática do contrato não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva prevista nas disposições relativas ao instituto da fiança, conforme prevê o art. 819, do Código Civil. Assim, o garante só pode ser responsabilizado pelos valores previstos no contrato a que se vinculou. Mantida a sentença no ponto por ausência de recurso da parte autora. RECURSO IMPROVIDO.
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Apelação Cível, nº 70059576173 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 28/08/2014.
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sábado, 20 de setembro de 2014
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
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