sábado, 20 de setembro de 2014

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

Direito Privado. Ação declaratória. Negócio jurídico bancário. Fiança. Exoneração. Contrato. Cláusula de prorrogação automática. Fiador. Não vinculação. CC-819. Disposições do STJ. Recurso. Desprovimento.
 
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. A cláusula contratual que prevê a prorrogação automática do contrato não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva prevista nas disposições relativas ao instituto da fiança, conforme prevê o art. 819, do Código Civil. Assim, o garante só pode ser responsabilizado pelos valores previstos no contrato a que se vinculou. Mantida a sentença no ponto por ausência de recurso da parte autora. RECURSO IMPROVIDO.
 
Apelação Cível, nº  70059576173 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 28/08/2014.

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